Turma mantém decisão que impede entrada de visitantes com apliques em penitenciárias do DF

Turma mantém decisão que impede entrada de visitantes com apliques em penitenciárias do DF

Turma mantém decisão que impede entrada de visitantes com apliques em penitenciárias do DF

por CS — publicado 2021-06-09T17:08:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão que impede a visitação a detento de parentes que façam uso de apliques nos cabelos. Segundo o colegiado, os grampos utilizados para fixação dos megahairs podem ser usados como instrumentos para ofender a integridade ou a vida de outros presos, visitantes ou servidores da comunidade carcerária.

O recurso foi apresentado por detento que se encontra recluso na Penitenciária do Distrito Federal – PDF 1 contra decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que negou autorização para que a avó e tia do autor pudessem visitá-lo, com base na Ordem de Serviço nº 82/2013 da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE-DF.

O autor alega que a decisão viola direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral do preso. Além disso, informa que suas familiares sempre fizeram uso dos apliques e que o resultado já está incorporado às suas imagens e identidades perante a sociedade, de maneira que a sentença de 1ª instância, ao condicionar o acesso à visitação à retirada do megahair, seria uma intervenção sobre o corpo e identidade das requerentes.

“O direito do preso, com o objetivo de ressocialização, à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto”, observou o desembargador relator. Segundo o magistrado, no DF, a SESIPE expediu a Ordem de Serviço nº 82/2013, que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais, a qual estabelece, dentre outras hipóteses, a vedação à visitação de pessoas que utilizem tais adereços no cabelo. A norma visa resguardar a segurança e a integridade física dos servidores e dos detentos, tendo em vista o potencial ofensivo advindo dos grampos utilizados na fixação dos apliques.

Sendo assim, o colegiado concluiu, por unanimidade, que a decisão deve ser mantida.

PJe2: 0705799-79.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT