TJDFT regulamenta 5ª e última fase da retomada gradativa ao trabalho presencial

TJDFT regulamenta 5ª e última fase da retomada gradativa ao trabalho presencial

TJDFT regulamenta 5ª e última fase da retomada gradativa ao trabalho presencial

por ACS — publicado 2022-05-13T11:18:00-03:00

Imagem de divulgação da quinta etapa da retomada. Fundo laranja com foto do palácio do TJDFT a frente, dentro de uma moldura preta e verde.O TJDFT dispôs, por meio da Portaria Conjunta 64/2022, sobre a quinta e última etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do Tribunal. O normativo considera o disposto na Resolução CNJ nº 322/2020, que determina aos tribunais a adoção de medidas para retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial, e na Resolução 14/2021, deste Tribunal, que trata sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do TJDFT.

Segundo a Portaria, a partir de 23 de maio,resguardada a realização concomitante de atividades em teletrabalho, na forma da Resolução 14/2021, todas as unidades do Tribunal deverão ter expediente presencial diário. O artigo 3º da nova norma declara que, nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, o atendimento ao público interno e externo ocorrerá por meio de balcão virtual, nos termos da Resoluções do CNJ nº 322/2020, 397/2021 e 372/2021, sendo obrigatório o funcionamento presencial, conforme definido pelos respectivos gestores. Os magistrados atenderão aos advogados de modo telepresencial, via agendamento no sistema eletrônico, ou presencialmente, mediante critérios por eles definidos.

Audiências e sessões

As audiências e sessões de julgamento serão realizadas de forma presencial, híbrida ou telepresencial, também a critério dos magistrados, na forma da lei processual e das demais disposições normativas. Já o formato das audiências e das sessões dos núcleos especiais será regulamentado pelas unidades às quais se encontrem vinculadas (Corregedoria da Justiça e Segunda Vice-Presidência).

Uso de máscaras

A norma torna facultativa a utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do TJDFT. A obrigatoriedade do uso, contudo, se mantém no âmbito da Secretaria de Saúde, como medida de proteção aos pacientes, membros, servidores e colaboradores, e para os servidores e terceirizados que atuam nos serviços de portaria do Tribunal, como medida preventiva em razão do elevado fluxo de atendimento.

As definições presentes nesta Portaria levam em consideração o avanço da vacinação e da diminuição da gravidade, do contágio e dos números relativos à Covid-19 no Distrito Federal, além do contido no processo SEI 13523/2020.

Dúvidas e questões referentes ao funcionamento da 1ª instância serão resolvidas pela Corregedoria. As demais deverão ser sanadas pela Presidência.

Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta 64/2022.

Fonte: TJDFT