TJDFT e órgãos da execução penal emitem nota sobre visitas no sistema prisional

TJDFT e órgãos da execução penal emitem nota sobre visitas no sistema prisional

TJDFT e órgãos da execução penal emitem nota sobre visitas no sistema prisional

por ACS — publicado 2021-10-28T16:07:00-03:00

NOTA CONJUNTA

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE; a Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT; e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF vêm a público esclarecer que as visitas presenciais na Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), que ocorreriam nesta quinta-feira (28/10), foram suspensas com fundamento no artigo 41, inciso X, parágrafo único da Lei de Execuções Penais – LEP, em razão da existência de um movimento promovido por um pequeno grupo de presos vinculados a organizações criminosas, os quais vêm tentando, desde o início do corrente mês e ano, subverter a ordem e oprimir os demais, especialmente com a divulgação de denúncias anônimas que, não obstante, vêm sendo devidamente apuradas.

A pasta esclarece que os policiais penais apreenderam cerca de 90 (noventa) facas artesanais que seriam usadas, ao que tudo indica, em possível ato de motim ou rebelião. A apreensão poupou a vida de muitos reeducandos e foi comunicada à VEP/DF, ao MPDFT e à DPDF.

Nos últimos dias a VEP/DF, o MPDFT e a DPDF estiveram na PDF I, acompanharam os procedimentos de segurança e ouviram os presos, como, aliás, fazem rotineiramente em visitas de inspeção. Não houve sinais ou relatos de excessos contra os presos.

A pasta e os órgãos de execução esclarecem, ademais, que desde o início da pandemia trabalham de forma integrada com a Secretaria de Saúde (SES) no enfrentamento à pandemia, que teve como consequência, dentre outras, a restrição do número de visitantes presenciais e da visita íntima. O baixo índice percentual de pessoas presas e policiais penais que foram infectados e vieram a óbito também comprovam o acerto das medidas até então adotadas.

Atualmente, toda a população carcerária e servidores que atuam no sistema prisional estão imunizados contra a Covid-19. Apesar de alto controle da doença nas unidades prisionais, a SEAPE, a VEP/DF, o MPDFT e a DPDF, enquanto representantes do Estado, manterão os esforços adotados em prol da saúde da população carcerária e de seus familiares, bem como de policiais penais e demais servidores que atuam no sistema prisional, sem prejuízo das discordâncias de entendimentos jurídicos e o manejo de instrumento jurídico adequado de forma individual.

Esclarecem, ao fim, que as questões relacionadas aos pleitos das pessoas presas serão tratadas na via judicial apropriada para a discussão desse jaez, com as respetivas competências delimitadas pela lei, com independência e harmonia.

 

Audiodescrição: imagem das marcas DPDF (Defensoria Pública do DF), MPDFT (Ministério Público do DF), SEAPE, Polícia Penal e TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios)

Fonte: TJDFT