CIJ/TJDFT contribui com projeto de lei sobre política distrital de entrega voluntária para adoção

CIJ/TJDFT contribui com projeto de lei sobre política distrital de entrega voluntária para adoção

CIJ/TJDFT contribui com projeto de lei sobre política distrital de entrega voluntária para adoção

por LF — publicado 2024-04-23T19:09:00-03:00

Assessor e magistrados da CIJ/TJDFT posam ao lado da deputada distrital Paula Belmonte em seu gabinete. O juiz Evandro Neiva de Amorim entrega papel com contribuição a projeto de lei sobre entrega voluntária em adoçãoO Juiz Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Evandro Neiva de Amorim, entregou, nesta terça-feira, 23/4, à Deputada Distrital Paula Belmonte (Cidadania), sugestões da Justiça Infantojuvenil para projeto de lei (PL) acerca da criação de política distrital sobre entrega voluntária de bebês para adoção.

O PL será apresentado por Paula Belmonte, que é Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância, à Câmara Legislativa do DF. Acompanharam a entrega das sugestões no Gabinete da Deputada o Juiz Redivaldo Dias Barbosa, substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), e Carlos Vanderlinde, Assessor da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJDFT (CIJ).

O projeto de lei prevê a instituição da Política Distrital sobre Entrega Legal para Adoção, voltada a mães e gestantes que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, por meio da Justiça da Infância e da Juventude. A entrega voluntária é contemplada pela Lei 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e consagra o sigilo, a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e de retratação da entrega.

A redação do PL reafirma as diretrizes do ECA para a entrega voluntária e destaca, entre outras questões, a importância de promoção constante de campanhas informativas para esclarecer a população do DF sobre essa possibilidade legal, além de propor capacitação aos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselhos tutelares para lidarem com mulheres que manifestem a intenção de entregar bebês para adoção.

Sobre esses tópicos, o Assessor Carlos Vanderlinde afirmou a necessidade de disseminar o assunto nos meios de comunicação e afixar placas informativas sobre a possibilidade legal nos estabelecimentos de saúde. O Juiz Redivaldo comentou ser essencial o preparo dos profissionais de saúde para receberem as gestantes e parturientes que desejam entregar seus filhos para adoção, a fim de garantir a integridade e os direitos da criança e evitar situações constrangedoras a essas mulheres.  

Um ato de amor

O Juiz Evandro explicou que não é papel da Justiça estimular a entrega em adoção, uma vez que a lei prioriza o direito da criança de permanecer em sua família biológica. Entretanto, segundo o magistrado, a entrega voluntária é facultada às mulheres que não desejam exercer a maternidade e se reveste de garantia do interesse da criança em se desenvolver no seio de uma família. “A Justiça acolhe e respeita o desejo da mãe pela entrega em adoção, sem censurar a sua decisão”, ressaltou. 

O Juiz Redivaldo falou que diversas mulheres que procuram a Justiça da Infância e da Juventude acabam não confirmando a entrega. “Muitas mães estão precisando apenas de um suporte familiar ou financeiro e, quando são inseridas em programas assistenciais e recebem apoio, desistem da entrega. Mesmo após a decisão, ainda permanecem sendo acompanhadas por 180 dias”, explicou.

Paula Belmonte acolheu as sugestões dos magistrados ao PL. “Esse projeto é de extrema importância como política pública para nossa sociedade. Hoje temos crianças abandonadas em latas de lixo. Não se trata de um incentivo ao abandono, pelo contrário, é um ato de amor diferente dessa mãe: o de reconhecer a sua impossibilidade de permanecer com a criança”, destacou. A Deputada ressaltou ainda a importância da divulgação envolvendo todos os poderes para que se possa oportunizar a entrega voluntária.

“De fato é um duplo ato de amor, que evita riscos para as crianças, ao promover a sua proteção, e oportuniza a outras famílias a realização do desejo de exercer a maternidade, a paternidade”, reforçou o Juiz Redivaldo.

Campanha do TJDFT 

Em 2023, a 1ª VIJ-DF lançou a campanha Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime, para conscientizar as mulheres do direito à entrega em adoção por meio da Justiça Infantojuvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo, a fim de garantir a segurança tanto da gestante como do bebê.

A campanha abrange matérias, podcasts, posts sobre o tema no perfil do TJDFT no Instagram, além de um vídeo destinado especialmente aos profissionais de saúde, aliados da Justiça Infantojuvenil por acompanharem de perto as gestantes que pensam na possibilidade da entrega voluntária em adoção. 

Fonte: TJDFT