Turma mantém condenação de advogado acusado de apropriação de valores de cliente

Turma mantém condenação de advogado acusado de apropriação de valores de cliente

Turma mantém condenação de advogado acusado de apropriação de valores de cliente

por BEA — publicado 2022-05-12T14:47:00-03:00

A  Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença que condenou um advogado a 1 ano e 4 meses de prisão, além de multa, pela prática do crime de apropriação indébita, por ter recebido e depositado em sua conta pessoal, valores decorrentes de ação judicial que pertenciam ao seu cliente.

Segundo a acusação, em 2011, o escritório do réu foi contratado para aturar em ação de empresa contra um banco. Em abril de 2015, o réu comunicou ao administrador da empresa que foram penhorados valores para o pagamento da dívida e solicitou a assinatura de uma nova procuração com poderes específicos para que o advogado pudessem receber o valores contidos na ordem judicial (alvará).

Com essa nova procuração, o advogado sacou o valor de R$ 192.331,95, e depositou em sua própria conta bancária, sem comunicar e nem repassar os valores para o representante da empresa. O advogado passou quase quatro anos enrolando os representantes da vítima, dizendo que o procedimento era demorado. Após contratar outro escritório para verificar o que estava acontecendo, a vítima descobriu que o réu tinha recebidos todos os valores em 2015.

O réu se defendeu argumentando que reteve os valores para compensar dívidas que os representantes da vitima tinha com ele. Alegou que não cometeu crime e que sua conduta configuraria apenas um ilícito civil.

O juiz da 4a Vara Criminal de Brasilia entendeu que as provas eram suficientes para sustentar a condenação e explicou que “não há dúvidas quanto à prática do delito por este, estando devidamente demonstrado que o réu se apropriou de forma ilícita da quantia de R$ R$ 192.331,85 (cento e noventa e dois mil e trezentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), da qual tinha posse temporária em razão de sua profissão de advogado”. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de prisão por duas penas alternativas a serem definidas pelo juiz da execução.

O réu recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. O colegiado afastou todas as alegações da defesa e concluiu que a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita estão comprovadas, evidenciando que o apelante, na qualidade de advogado, promoveu o levantamento de numerário depositado em juízo em favor de sua cliente, por meio de alvará, mas não repassou a quantia devida, dela se apropriando”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT