TJDFT institui Cadastro de Administradores Judiciais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na edição do dia 23 de janeiro do DJe, a Portaria Conjunta 8/2023, na qual institui e regulamenta o funcionamento do Cadastro de Administradores Judiciais (CAJ) no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com o normativo, a formação do cadastro será feita mediante publicação de edital. O CAJ será mantido no site TJDFT, na página do Cadastro de Auxiliares da Justiça e Outros, e conterá a lista dos cadastrados aptos à nomeação.
A inscrição dos interessados será feita por meio do site do TJDFT, mediante o preenchimento de formulário de inscrição com as informações e documentos previstos na Portaria Conjunta 8/2023. A avaliação do cadastramento e habilitação dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB).
O documento aborda, ainda, os critérios para escolha dos profissionais e os deveres e obrigações legais do administrador judicial cadastrado. O eventual descumprimento de ato normativo de regência por parte do administrador judicial cadastrado será relatado à Corregedoria pelo magistrado da causa e pela SEAMB.
CAJ
O Cadastro de Administradores Judiciais é destinado a orientar os magistrados na escolha dos profissionais de que trata o artigo 21 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A criação atende ao disposto na Resolução nº 393/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TJDFT