TJDFT institui Cadastro de Administradores Judiciais

TJDFT institui Cadastro de Administradores Judiciais

TJDFT institui Cadastro de Administradores Judiciais

por ACS — publicado 2023-02-07T12:12:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na edição do dia 23 de janeiro do DJe, a Portaria Conjunta 8/2023, na qual institui e regulamenta o funcionamento do Cadastro de Administradores Judiciais (CAJ) no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.  

De acordo com o normativo, a formação do cadastro será feita mediante publicação de edital. O CAJ será mantido no site TJDFT, na página do Cadastro de Auxiliares da Justiça e Outros, e conterá a lista dos cadastrados aptos à nomeação.   

A inscrição dos interessados será feita por meio do site do TJDFT, mediante o preenchimento de formulário de inscrição com as informações e documentos previstos na Portaria Conjunta 8/2023. A avaliação do cadastramento e habilitação dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB).  

O documento aborda, ainda, os critérios para escolha dos profissionais e os deveres e obrigações legais do administrador judicial cadastrado. O eventual descumprimento de ato normativo de regência por parte do administrador judicial cadastrado será relatado à Corregedoria pelo magistrado da causa e pela SEAMB.  

CAJ  

O Cadastro de Administradores Judiciais é destinado a orientar os magistrados na escolha dos profissionais de que trata o artigo 21 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A criação atende ao disposto na Resolução nº 393/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 

Fonte: TJDFT