Júri de Ceilândia condena trio que matou casal por disputa de quiosque

Júri de Ceilândia condena trio que matou casal por disputa de quiosque

Júri de Ceilândia condena trio que matou casal por disputa de quiosque

por ASP — publicado 2024-03-22T11:50:00-03:00

Por volta de 20h40 dessa quinta-feira, 21/3, chegou ao fim o julgamento dos três envolvidos no assassinato do casal Laércio e Helena. O julgamento, ocorrido no Tribunal do Júri de Ceilândia, teve início na manhã dessa quarta-feira, 20/3, e foi finalizado com a condenação dos três réus.

Mayzon Gustavo Berto da Silva foi condenado por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores à pena de 36 anos e quatro meses de prisão; Hyago Lorran Franco da Silva a 57 anos e quatro meses, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, praticado com impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores, e Vítor França dos Santos a nove anos, dois meses e 25 dias, por roubo, com duas ou mais pessoas, e corrupção de menores.

Todos os acusados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri afirmou que as vítimas foram submetidas a terror psicológico intenso, à beira da tortura. Disse ainda que a conduta dos acusados se tratou de uma execução sumária, impiedosa, revelando dolo extremado.

O Juiz também ponderou que as circunstâncias do delito são graves, pois houve violação de domicílio em plena luz do dia e, com o objetivo de evitar a investigação criminal, os réus utilizaram pó de extintor e lavagem do local para ocultar suas impressões digitais.

O magistrado ainda ressaltou as consequências do crime na vida dos filhos das vítimas, que terão um decréscimo no padrão de vida, dado que, conforme prova testemunhal, a vítima Laércio era o principal provedor da família, que também dependia do trabalho da vítima Helena.

Por fim, o Juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT