Júri de Brasília condena a 24 anos de prisão acusado de matar ex-namorada no Sudoeste

Júri de Brasília condena a 24 anos de prisão acusado de matar ex-namorada no Sudoeste

Júri de Brasília condena a 24 anos de prisão acusado de matar ex-namorada no Sudoeste

por AR — publicado 2021-12-02T16:28:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na noite de quarta-feira, 1º/12, Alan Fabiano Pinto de Jesus a 24 anos de prisão por matar a ex-namorada Luciana de Melo Ferreira. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado e o réu não poderá responder em liberdade. 

O crime ocorreu, na noite do dia 21 de dezembro de 2019, no apartamento da vítima, no Sudoeste. Ela foi morta com pelo menos 48 golpes de instrumento perfurante. De acordo com o MPDFT, ao desferir os golpes, o réu teria agido de forma livre e consciente e com a intenção de matar.

O Ministério Público sustenta ainda que o crime foi cometido de forma cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, segundo o MPDFT, o crime ocorreu em razão da condição do sexo femínino da vítima em contexto de violência doméstica.

A defesa do réu alegou negativa de autoria e pediu a absolvição do réu. Argumentou ainda que Alan teria praticado o ato de forma involuntária. No entanto, em plenário, os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Eles também acolheram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel

Ao definir a pena, o juiz presidente do júri pontuou que o réu agiu com culpabilidade intensa. “Depois de manter um relacionamento conturbado com a vítima, que era agredida verbalmente, e ameaçada quando o acusado apresentava rompantes de agressividade, passou a persegui-la insistentemente ao não se conformar com o fato da mulher ter conseguido quebrar o ciclo de violência a que estava submetida”, registrou.

O magistrado destacou ainda que há razões para que o réu continue preso e não recorra em liberdade. “Praticou um crime extremamente violento e premeditado, bem como demonstra traços de extrema agressividade, revelando que em liberdade é uma ameaça à ordem pública”, pontuou.  

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0700720-53.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT