Juízes do TJDFT participam de 16ª Jornada Lei Maria da Penha no CNJ

Juízes do TJDFT participam de 16ª Jornada Lei Maria da Penha no CNJ

Juízes do TJDFT participam de 16ª Jornada Lei Maria da Penha no CNJ

por CS — publicado 2022-08-24T16:50:00-03:00

Juízas e juiz do TJDFT no Plenário do CNJ durante a realização da Jornada Lei Maria da Penha. Também presentes outras autoridades. Ao fundo, painel cinza escuro com a logo do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, cercada por câmeras de veículos de imprensa e seus repórteres.As Juízas do TJDFT Gislaine Campos Reis, Luciana Lopes Rocha, ambas coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), e o Juiz Mário Jorge Panno de Mattos, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião, participaram, nessa terça-feira, 23/8, da 16ª edição da Jornada Lei Maria da Penha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Depois de dois anos em formato exclusivamente on-line, o evento ocorreu de maneira híbrida, com atividades presenciais direto da sede do órgão, em Brasília, transmitidas ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, e a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O objetivo da Jornada é reunir o Sistema de Justiça e profissionais que atuam no combate à violência contra a mulher para exporem e buscarem soluções para a superação das dificuldades da área. 

Juízas Luciana Rocha, de vestido vermelho, e Gislaine Campos, de vestido estampado; Juiz Mário de Mattos, ao lado dela. Todos acompanhados de servidores do TJDFT e outros órgãos que participaram da atividade. Atrás deles, dois painéis com a logo da 16ª Jornada Lei Maria da PenhaA magistrada Luciana Rocha, titular do Juizado de Violência Doméstica de Taguatinga, ministrou oficina sobre Especificidades do crime de violência psicológica e desafios para caracterização e prova do dano. A psicóloga e neurocientista Regina Nogueira, servidora do TJDFT, também participou da coordenação da atividade. 

“A Oficina 1 foi conclusiva para fomentar a necessária atuação do Poder Judiciário com perspectiva de gênero e de trauma, com foco em recomendações voltadas a dar visibilidade e favorecer a identificação das condutas que configuram violência psicológica contra a mulher, por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, bem como ressaltar que a prova do dano emocional no crime de violência psicológica dispensa a necessidade de laudo pericial”, afirmou a juíza. 

Abordou-se, ainda, a necessidade de formas adequadas de interação com as mulheres e eliminação de fatores que levem à retraumatização, buscam o bem-estar das mulheres, permitem uma melhor valoração da prova para responsabilização dos agressores e alcance de uma igualdade substantiva entre homens e mulheres.

Medidas protetivas

Ainda durante a Jornada, foi apresentado Diagnóstico Técnico sobre a Eficácia das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) aplicadas nos casos de violência contra a mulher. O levantamento foi elaborado em parceria com o Instituto Avon e envolve análises qualitativas e quantitativas, a partir dos processos que constam na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O material traz um retrato da utilização das medidas protetivas e inclui informações como os tipos de medidas protetivas mais prevalentes nos tribunais e perfil das vítimas e das pessoas agressoras envolvidas, por exemplo. E analisa o tempo de emissão das medidas, os fatores que o influenciam e debate sobre o segredo de Justiça e o sigilo nos processos.

As MPUs foram criadas pela Lei Maria da Penha para proteger a vida das mulheres que vivem sob ameaça e violência. Além disso, constituem-se como instrumento para evitar a violência e o feminicídio. Algumas dessas medidas são a proibição do agressor de se aproximar da vítima, o afastamento temporário do acusado de agressão do lar, a suspensão do porte e da posse de armas e a proibição de venda temporária de bens.

Fonte: TJDFT