Grupo interinstitucional realiza primeira reunião sobre pena de multa nas varas de execução penal

Grupo interinstitucional realiza primeira reunião sobre pena de multa nas varas de execução penal

Grupo interinstitucional realiza primeira reunião sobre pena de multa nas varas de execução penal

por ACS — publicado 2024-03-01T19:11:00-03:00

Audiodescrição: participantes da reunião sentados em volta de uma mesa em sala do TJDFT.

O Grupo de Trabalho Multidisciplinar Interinstitucional para Estudo da Sistemática da Execução da Pena de Multa (GTMIESEPM), no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal, realizou, na última segunda-feira, 26/2, a primeira reunião deliberativa, sob a presidência do Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF e Coordenador suplente do GTMIESEPM, Fernando Mello Batista da Silva. O GTMIESEPM foi instituído pela Portaria Conjunta 4/2024.

De acordo com a Código Penal, a partir do seu artigo 49, “a pena de multa consiste no pagamento da quantia fixada a sentença e calculada em dias-multa”. O valor é fixado pelo(a) Juiz(a) do conhecimento e atualizado, “quando da execução, pelos índices de correção monetária”.

Até o advento da Lei 13.964/2019, igualmente conhecida como “pacote anticrime”, a pena de multa constante da carta de guia era a última a ser executada no bojo do processo de execução da pena privativa de liberdade. Ocorre, porém, que, a partir da vigência da Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 51 do Código Penal, assim que “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.

A alteração legislativa gerou enorme preocupação aos juízos das execuções, sobretudo por causa do grande volume de execução da pena de multa apta a dificultar e, até mesmo, inviabilizar a regular tramitação dos feitos de execução criminal.

Durante a reunião, o magistrado Fernando Mello Batista da Silva destacou que o encontro marcou o início das deliberações quanto à necessidade de as instituições envolvidas estarem em sintonia, de modo a promoverem a prestação jurisdicional adequada. Em nome da Desembargadora Nilsoni de Freitas, Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal (GMF/DF) e Coordenadora do GTMIESEPM, agradeceu o empenho e dedicação de todos os membros na busca de soluções práticas e legalmente justas para a implementação da norma em vigor.

Para a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, que também integra o GTMIESEPM, o encontro foi importante para a convergência na formulação de soluções. Enfatizou que, pela primeira vez, o decreto de indulto contemplou a pena de multa e será organizado mutirão com a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) e a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) para o levantamento das multas que serão comtempladas pelo referido decreto, o que certamente facilitará o trabalho do grupo.

Já o Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira enfatizou a preocupação do Ministério Público com a fixação dos patamares mínimos aplicáveis às penas de multa, bem como quanto à necessidade da emissão de certidão de crédito nos processos para que se obtenha um título exequível, passível de ser executado extrajudicialmente.

Ao final dos debates, ficou decidido que o Ministério Público apresentará proposta ao TJDFT de modelo de cobrança da pena de multa para apreciação. Mediante a devida provocação ministerial, o TJDFT elaborará estudo técnico-jurídico e de fluxos de encaminhamentos para o fornecimento de certidão de dívida processual, de modo que a pena de multa possa ser cobrada extrajudicialmente pelos órgãos competentes, sem prejuízo da realização do mutirão pela VEP, Vepema e Vepera para aplicação do decreto de indulto.

O encontro contou com a participação da magistrada Leila Cury, Juíza da VEP/DF; do magistrado Enio Felipe da Rocha, Juiz de Direito Substituto em exercício na Vepema; do Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira; além de servidores do Tribunal.

Fonte: TJDFT