Grupo interinstitucional realiza primeira reunião sobre pena de multa nas varas de execução penal
O Grupo de Trabalho Multidisciplinar Interinstitucional para Estudo da Sistemática da Execução da Pena de Multa (GTMIESEPM), no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal, realizou, na última segunda-feira, 26/2, a primeira reunião deliberativa, sob a presidência do Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF e Coordenador suplente do GTMIESEPM, Fernando Mello Batista da Silva. O GTMIESEPM foi instituído pela Portaria Conjunta 4/2024.
De acordo com a Código Penal, a partir do seu artigo 49, “a pena de multa consiste no pagamento da quantia fixada a sentença e calculada em dias-multa”. O valor é fixado pelo(a) Juiz(a) do conhecimento e atualizado, “quando da execução, pelos índices de correção monetária”.
Até o advento da Lei 13.964/2019, igualmente conhecida como “pacote anticrime”, a pena de multa constante da carta de guia era a última a ser executada no bojo do processo de execução da pena privativa de liberdade. Ocorre, porém, que, a partir da vigência da Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 51 do Código Penal, assim que “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.
A alteração legislativa gerou enorme preocupação aos juízos das execuções, sobretudo por causa do grande volume de execução da pena de multa apta a dificultar e, até mesmo, inviabilizar a regular tramitação dos feitos de execução criminal.
Durante a reunião, o magistrado Fernando Mello Batista da Silva destacou que o encontro marcou o início das deliberações quanto à necessidade de as instituições envolvidas estarem em sintonia, de modo a promoverem a prestação jurisdicional adequada. Em nome da Desembargadora Nilsoni de Freitas, Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal (GMF/DF) e Coordenadora do GTMIESEPM, agradeceu o empenho e dedicação de todos os membros na busca de soluções práticas e legalmente justas para a implementação da norma em vigor.
Para a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, que também integra o GTMIESEPM, o encontro foi importante para a convergência na formulação de soluções. Enfatizou que, pela primeira vez, o decreto de indulto contemplou a pena de multa e será organizado mutirão com a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) e a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) para o levantamento das multas que serão comtempladas pelo referido decreto, o que certamente facilitará o trabalho do grupo.
Já o Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira enfatizou a preocupação do Ministério Público com a fixação dos patamares mínimos aplicáveis às penas de multa, bem como quanto à necessidade da emissão de certidão de crédito nos processos para que se obtenha um título exequível, passível de ser executado extrajudicialmente.
Ao final dos debates, ficou decidido que o Ministério Público apresentará proposta ao TJDFT de modelo de cobrança da pena de multa para apreciação. Mediante a devida provocação ministerial, o TJDFT elaborará estudo técnico-jurídico e de fluxos de encaminhamentos para o fornecimento de certidão de dívida processual, de modo que a pena de multa possa ser cobrada extrajudicialmente pelos órgãos competentes, sem prejuízo da realização do mutirão pela VEP, Vepema e Vepera para aplicação do decreto de indulto.
O encontro contou com a participação da magistrada Leila Cury, Juíza da VEP/DF; do magistrado Enio Felipe da Rocha, Juiz de Direito Substituto em exercício na Vepema; do Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira; além de servidores do Tribunal.
Fonte: TJDFT