Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar na plataforma até 30/5

Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar na plataforma até 30/5

Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar na plataforma até 30/5

por MLC — publicado 2024-03-01T18:00:00-03:00

Audiodescrição: arte de divulgação do Domicílio Judicial Eletrônico. Texto “Cadastro de Empresas públicas e privadas até 30 de maio”. Ilustração de tela de computador com a logomarca da plataforma. Homem mexendo em computador e mulher com celular na mão. Sino no canto superior do monitor. Logomarca do TJDFT. A partir desta sexta-feira, 1º/3, empresas privadas poderão se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma. Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Confira o vídeo com tutorial de como realizar o cadastramento ou acesse a plataforma.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico em agosto de 2023, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números de expedientes do TJDFT encaminhados até 29/2 para plataforma do Domicílio são 176.555 para o 1º grau de jurisdição e 32.265 para 2º grau.

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, a adesão é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Em relação ao cadastro, é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e municípios; entidades da Administração Indireta; e empresas públicas e privadas. O cadastro facultativo, incentivado pelo CNJ, está disponível para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas. 

Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações foi alterado. Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A utilização da plataforma gera benefícios para as empresas e para os tribunais. As empresas terão processos judiciais mais ágeis, praticidade, acesso mais fácil e centralizado, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. Os tribunais têm redução de custos, maior eficiência e celeridade e redução no tempo de comunicação. A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado, garante maior efetividade e amplia o acesso da sociedade à Justiça.

O cadastramento de grandes e médias empresas corresponde à 2ª etapa do cronograma de implementação do sistema estabelecida pelo CNJ, por meio do Programa Justiça 4.0. A 1ª etapa priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. Até o final de 2024, espera-se concluir a implementação do sistema.

Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais, com exceção do STF, a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A plataforma foi criada após a citação por meio eletrônico ser instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

Fonte: TJDFT