Caesb é condenada por danos ambientais ao Rio Paranoá
Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB por lançar esgoto nas águas do Rio Paranoá, com índice de fósforo acima do permitido pelas normas ambientais. O local afetado está inserido em Área de Proteção Ambiental – APA do Rio São Bartolomeu.
No recurso, a ré alega que a materialidade e autoria do crime não foram provadas, mas presumidas com base em relatórios não conclusivos. Afirma que o perito que analisou o caso apontou que a atividade da empresa é licenciada e sujeita a fiscalizações periódicas e que não houve análise de contaminação de água ou solo. Por fim, destaca que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – Adasa reconhece que não há limites estabelecidos na resolução do CONAMA para o parâmetro do “fósforo total”, de forma que não há regra normativa que indique sua conduta como delituosa.
O MPDFT oficiou pela manutenção da sentença que condenou a ré. O desembargador relator pontuou que a materialidade do crime está comprovada pelo memorando 175/2016 da Adasa, pelo inquérito policial que foi instaurado e pelas provas orais produzidas em Juízo. Assim como a autoria também foi devidamente demonstrada. De acordo com o magistrado, a ré foi denunciada por lançar esgotos da Estação de Esgotos do Paranoá nas águas do Rio Paranoá com índices de fósforo acima do permitido legalmente, o que causou danos ambientais ao corpo hídrico, flora e fauna do local. Crime previsto na Lei nº 9.605/98.
“Embora a recorrente alegue que não há limites na Resolução Conama nº 357/2015 para ‘sólidos totais’, verifico que a mesma resolução estabelece para rios de classe 3 que não é permitido o lançamento contínuo de fósforo a níveis superiores a 0,15 mg/L. Tal entendimento está de acordo com memorando da Adasa, em que se consignou que houve alta concentração de fósforo total em valores acima do permitido pela referida resolução. Por sua vez, o Ibram (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal) confirmou que há certa intensidade de odor no ponto de lançamento”, relatou o julgador.
Sendo assim, o colegiado concluiu, por unanimidade, que a CAESB causou danos diretos e indiretos à Unidade de Conservação – APA do Rio São Bartolomeu e, por isso, manteve a sentença que a condenou à pena de 10 dias-multa e ao pagamento de 5 salários mínimos vigentes à época do fato, para cada dia-multa.
PJe2: 0003075-66.2014.8.07.0008
Fonte: TJDFT