Turma mantém condenação de youtuber por ofensas em rede social ao presidente da Funai

Turma mantém condenação de youtuber por ofensas em rede social ao presidente da Funai

Turma mantém condenação de youtuber por ofensas em rede social ao presidente da Funai

por BEA — publicado 2021-05-21T15:33:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu, Felipe Neto Rodrigues Vieira, e manteve a sentença da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que o condenou a indenizar o presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Marcelo Augusto Xavier da Silva, por danos morais, e retirar as publicações ofensivas ao autor de seu perfil no Twitter, sob pena se multa.

Segundo o autor, o réu, sem motivação legítima, efetuou publicações ofensivas em sua rede social, com agressões verbais, além de ter imputado ao autor condutas falaciosas e até criminosas, que feriram sua honra e moral. Contou que, nas publicações, o réu afirmou falsamente que o autor teria ajudado invasores de terras indígenas, teria sido reprovado em prova da PF por problemas psicológicos e ainda teria agredido o próprio pai idoso. Ressaltou a gravidade das falácias e a ampla divulgação dada, uma vez que o réu é conhecido por sua conta no YouTube com milhões de seguidores. Diante dos fatos, requereu a retirada das postagens e reparação pelos danos morais causados.

O réu apresentou defesa, na qual afirmou que todas as postagens foram baseadas em notícias publicadas em mídias nacionais e que teria apenas emitido sua opinião acerca dos fatos, exercendo seu direito constitucional de livre expressão.

Na sentença de 1a instância, a juíza entendeu “que o requerido agiu com abuso de direito ao ultrapassar o amplo direito de expressão e lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas”. Explicou que o abuso do direito de liberdade de expressão se deu pois “o requerido, ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor ultrapassando, assim, os limites do exercício da liberdade de expressão”. Assim, o condenou ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, e a retirar as publicações indevidas do seu perfil no Twitter no prazo de 10 dias , sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 4 mil.

Contra a decisão, o u interpôs recurso, que foi negado. Os magistrados registraram que o dano moral restou configurado e que o réu não apresentou provas ou decisões condenatórias referentes aos fatos que atribuiu ao autor e concluíram: a declaração de que a nomeação do requerente ao cargo em questão ultrapassa todos os limites da perversidade humana, diante de ausência de provas que pudessem atestar tal afirmação, se é que seria possível atestá-la, caracteriza evidente ofensa aos atributos da personalidade do recorrido, configurando danos morais”.

A sentença é definitiva e o réu já efetuou o depósito,

PJe2: 0747059-59.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT