Acusado de matar após discussão banal por causa de celular é condenado a 12 anos de prisão

Acusado de matar após discussão banal por causa de celular é condenado a 12 anos de prisão

Acusado de matar após discussão banal por causa de celular é condenado a 12 anos de prisão

por ASP — publicado 2021-07-09T17:48:00-03:00

Nessa quarta-feira, 7/7, O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Filipe Barbosa Ferreira Diniz à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar Elton Azevedo Diniz, em novembro de 2019, com golpe de faca, após discussão em um bar.

Consta nos autos que, no dia dos fatos, a vítima foi ao local para reaver seu aparelho celular que teria sido deixado pelo seu irmão como garantia de uma compra em um bar. Ao exigir o aparelho celular de volta, iniciou uma discussão entre Elton, a dona do bar e Filipe, ocasião em que o réu apoderou-se de uma faca e golpeou a vítima. Em seguida, Filipe fugiu do local. A vítima foi socorrida, levada ao hospital, mas não resistiu ao ataque e faleceu. 

Em plenário, o Conselho de Sentença, em decisão soberana, reconheceu a materialidade e a autoria do fato; negou a absolvição; condenou o réu; e, por fim, reconheceu a qualificadora do motivo fútil, descrita na denúncia do Ministério Público do DF, uma vez que o crime decorreu de uma discussão banal envolvendo devolução de um aparelho celular. Assim, com base na decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu Filipe Diniz como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal.

Para o magistrado, a conduta do réu foi exacerbada, tendo em vista que já saiu com a faca empunhada, conforme depoimento de testemunha na audiência de instrução, o que demonstra a premeditação do réu em relação ao crime. O magistrado também destacou que a conduta social do réu mostra-se desajustada, visto que, conforme relato testemunhal, ele costumava maltratar muitos viciados em bebidas que frequentavam o bar. Além disso, segundo o juiz, não há provas de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do delito.

PJe: 0710899-22.2020.8.07.0009

Fonte: TJDFT