Justiça determina suspensão de novas convocações para concurso da PCDF
O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em tutela de urgência, que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe e o Distrito Federal suspendam novas convocações para as próximas etapas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.
A determinação foi motivada pelo pedido de oito candidatos que concorrem ao cargo de Agente de Polícia nas vagas reservadas a negros/pardos. Eles alegaram que, segundo o edital do concurso, deveriam ter tido suas provas discursivas corrigidas, o que não aconteceu.
Os autores explicaram que cerca de 275 candidatos que estão na lista dos cotistas aptos a terem suas provas corrigidas também constam na lista dos aprovados na lista de ampla concorrência, já que tiraram nota igual ou superior a 64,06 na prova objetiva. “Acontece que o edital prevê que os cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas exclusivamente a negros/pardos”, disseram os requerentes.
Para que suas provas sejam corrigidas, os candidatos argumentaram que o Cebraspe deve considerar, para fins de correção das provas discursivas, apenas os cotistas que não foram classificados na lista de ampla concorrência.
Após analisar as provas apresentadas, o juiz substituto considerou procedente a demanda e determinou que o Cebraspe e o Distrito Federal suspendam novas convocações para o concurso da PCDF e procedam, num prazo de 30 dias, à correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas no edital (720 + empatados na última colocação), desconsiderando os aprovados nas duas listas.
Acesse o PJe e confira o processo: 0710181-61.2021.8.07.0018
Fonte: TJDFT