Justiça determina suspensão de novas convocações para concurso da PCDF

Justiça determina suspensão de novas convocações para concurso da PCDF

Justiça determina suspensão de novas convocações para concurso da PCDF

por CMA — publicado 2021-12-28T18:15:00-03:00

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em tutela de urgência, que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe e o Distrito Federal suspendam novas convocações para as próximas etapas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF

A determinação foi motivada pelo pedido de oito candidatos que concorrem ao cargo de Agente de Polícia nas vagas reservadas a negros/pardos. Eles alegaram que, segundo o edital do concurso, deveriam ter tido suas provas discursivas corrigidas, o que não aconteceu. 

Os autores explicaram que cerca de 275 candidatos que estão na lista dos cotistas aptos a terem suas provas corrigidas também constam na lista dos aprovados na lista de ampla concorrência, já que tiraram nota igual ou superior a 64,06 na prova objetiva. “Acontece que o edital prevê que os cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas exclusivamente a negros/pardos”, disseram os requerentes. 

Para que suas provas sejam corrigidas, os candidatos argumentaram que o Cebraspe deve considerar, para fins de correção das provas discursivas, apenas os cotistas que não foram classificados na lista de ampla concorrência

Após analisar as provas apresentadas, o juiz substituto considerou procedente a demanda e determinou que o Cebraspe e o Distrito Federal suspendam novas convocações para o concurso da PCDF e procedam, num prazo de 30 dias, à correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas no edital (720 + empatados na última colocação), desconsiderando os aprovados nas duas listas. 

Acesse o PJe e confira o processo: 0710181-61.2021.8.07.0018 

Fonte: TJDFT