Júri do Paranoá reconhece legítima defesa e absolve réu do crime de homicídio
No último dia 26 de agosto, o Tribunal do Júri do Paranoá absolveu Manoel Moreira de Carvalho da acusação de homicídio qualificado por motivo torpe praticado contra Daniel da Silva Figueiredo, em fevereiro de 2018, no Itapoã/DF.
Na sessão de julgamento, o Ministério Público do DF deixou de sustentar a tese acusatória contida na pronúncia e pediu a absolvição do réu pela legítima defesa.
Interrogado, o acusado confessou ter esfaqueado a vítima e alegou ter agido em defesa própria. Disse que estava na companhia de uma mulher, quando o ofendido e outra pessoa os abordaram, pedindo que lhes entregassem os celulares e dinheiro. Contou que a mulher correu e ele foi agredido com uma paulada, ao que efetuou um único golpe de faca na vítima, mas apenas para se defender, mirando o braço. Logo após o golpe, saiu correndo, não tendo percebido a gravidade do ferimento. Ressaltou que não tinha a intenção de matar Daniel.
A Defesa, por sua vez, ratificou a tese da legítima defesa trazida pelo réu.
Em votação secreta, os jurados afirmaram a materialidade, a letalidade e a autoria, porém admitiram a tese da legítima defesa, restando prejudicados os demais quesitos.
Sendo assim, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Júri julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado da infração penal descrita no artigo 121, § 2o, inciso I, do Código Penal.
Acessibilidade
Confira o inteiro teor do Código Penal.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000479-70.2018.8.07.0008
Fonte: TJDFT