Semente da Equidade: pessoa idosa tem prioridade no acesso à Justiça

Semente da Equidade: pessoa idosa tem prioridade no acesso à Justiça

Semente da Equidade: pessoa idosa tem prioridade no acesso à Justiça

por ACS — publicado 2024-04-26T09:28:00-03:00

Audiodescrição: publicação da Semente da Equidade que fala sobre o atendimento prioritário à pessoa idosa na tramitação processual, de acordo com o artigo nº 71 do Estatuto da pessoa idosa. Face de uma mulher idosa usando batom rosa. Um retângulo em degradê de rosa e lilás contém a chamada. Assinatura conjunta do TJDFT com o Núcleo de Inclusão (Nuics).A pessoa idosa com 60 anos ou mais tem prioridade no atendimento, na tramitação dos processos e na execução dos atos judiciais, tanto como parte (autor ou réu) quanto como participante do processo. 

A prioridade será dada mediante apresentação de documento que comprove a idade e deverá ser solicitada à autoridade judiciária (Juiz, Desembargador ou Ministro) e anotada no processo em local visível. A regra vale para qualquer instância da Justiça. 

A prioridade no acesso à Justiça e na tramitação dos processos não termina com a morte da pessoa idosa beneficiada, ou seja, estende-se ao cônjuge, companheira ou companheiro, com união estável, maior de 60 anos. 

Entre os processos de pessoas idosas, será dada prioridade especial aos das pessoas maiores de 80 anos. É o que determina o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, que também define outros direitos. 

Para mais informações e atendimento especializado, procure a Central Judicial da Pessoa Idosa do TJDFT, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, Térreo. 

O atendimento também pode ser feito por videochamada no Balcão Virtual ou pelo telefone e Whatsapp 3103-7616. 

Clique aqui para ler as Sementes da Equidade publicadas pelo TJDFT    

Clique aqui para ler as Sementes da Inclusão publicadas pelo TJDFT 

Fonte: TJDFT