Juíza Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF participa de reunião sobre adoção internacional
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Clarissa Masili e a Secretária Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do TJDFT, Thaís Botelho Corrêa, participam da 23ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes (CACB), que ocorre no Palácio da Justiça do Paraná, em Curitiba, entre os dias 29 e 30 de setembro.
O evento é organizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA/PR), órgão ligado à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF-ADOÇÂO), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além de outras atividades, a reunião prevê apresentação de atividades realizadas pela ACAF e CEJAs desde a última reunião plenária, apresentação e encaminhamentos do grupo de trabalho de Consolidação das Recomendações e Resoluções do CACB, e relato da reunião entre ACAF e organismos estrangeiros credenciados para intermediarem adoções internacionais no Brasil.
Além disso, a reunião vai realizar debates acerca dos casos e procedimentos relativos à adoção internacional e sobre busca à origem biológica.
Comissão de Adoção do TJDFT
A Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) é uma comissão especial que tem por finalidade auxiliar o Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional e habilitar estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes desta Unidade da Federação.
Criada em 1999, a CDJA é subordinada à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sua equipe é composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia e Direito.
É por intermédio da CDJA que as adoções internacionais ocorrem no Distrito Federal. Sua atuação vai desde a fase que antecede o estágio de convivência até o acompanhamento pós-adoção das crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.
Cabe destacar que a adoção internacional é uma medida excepcional (artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), concedida apenas quando não existem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento da criança ou adolescente.
Fonte: TJDFT