Vítimas de fraude em portabilidade de linha telefônica serão indenizadas

Vítimas de fraude em portabilidade de linha telefônica serão indenizadas

Vítimas de fraude em portabilidade de linha telefônica serão indenizadas

por RS — publicado 2024-05-10T16:25:00-03:00

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Telefônica Brasil S/A e a Tim S/A a indenizar consumidores que tiveram linha telefônica fraudada por golpistas. A decisão fixou R$ 50 mil, por danos materiais para a autora, e R$ 1 mil e R$ 2 mil , por danos morais, a serem pagos à autora e ao autor, respectivamente.

De acordo com o processo, o homem possuía uma linha telefônica na empresa Tim, que era utilizada para fins pessoais e profissionais. Contudo, foi realizada a portabilidade da linha telefônica sem o seu consentimento. Depois disso, um golpista teve acesso ao seu WhatsApp e, se passando pelo autor, convenceu a ex-esposa a realizar depósitos, para conta de terceiros, que totalizaram a quantia de R$ 50 mil.

Ao julgar o recurso, a Turma destaca o fato de o fraudador, até o ajuizamento da ação judicial, ainda interagir com os contatos do autor e ter acesso aos seus dados pessoais e profissionais. Destaca que as rés não comprovaram a regularidade da portabilidade da linha telefônica do homem, tampouco que foi ele quem a teria solicitado e não terceiros. Esclarece que o atendimento pelas empresas de telefonia, sem a presença física do consumidor, facilita as ações de fraudadores.

Portanto, para o Juiz relator “em se tratando de golpe complexo que somente ocorreu diante da fragilidade do sistema de telefonia, devem as empresas responder pelos danos causados aos consumidores (inclusive à consumidora por equiparação), nos termos dos artigos já citados”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0711479-56.2023.8.07.0006 e 0711477-86.2023.8.07.0006

Fonte: TJDFT