Vítima de gordofobia em transporte público deve ser indenizada pela empresa

Vítima de gordofobia em transporte público deve ser indenizada pela empresa

Vítima de gordofobia em transporte público deve ser indenizada pela empresa

por CS — publicado 2021-12-14T12:50:00-03:00

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria de votos, condenação que obriga a Viação Piracicabana a pagar danos morais a uma mulher que foi constrangida por conta do seu peso, ao embarcar num ônibus da empresa de transporte público.

A autora conta que estava acompanhada do irmão de oito anos e, após pagar a passagem, pediu ao cobrador que girasse a roleta e autorizasse seu embarque pela porta traseira (de desembarque), algo comum a passageiros que sofrem de obesidade e têm dificuldade de atravessar a catraca giratória. Segundo ela, o cobrador negou a solicitação, assim como o motorista. Narra que ambos foram sarcásticos, mesmo após a intervenção de outros passageiros. Sem poder passar pela roleta, afirma que fez toda a viagem em pé, pois os demais assentos estavam ocupados por idosos. Além disso, passou todo o percurso preocupada com o irmão menor que ficou sozinho na parte traseira do ônibus.

A ré alega que a autora somente pediu a abertura da porta do meio após o veículo deixar o terminal rodoviário. Informa que, como não era seguro parar o veículo, o pedido foi negado. Assim, requereu a improcedência do pedido.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora destacou que o nexo entre a conduta da ré e os danos morais sofridos pela autora estão comprovados pela reclamação realizada junto ao Sistema de Ouvidoria do DF e por testemunho de outra passageira, que corroborou a versão apresentada pela vítima. “As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora”, concluiu a julgadora. “Além disto e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante”.

A conclusão do colegiado foi a de que o constrangimento e o desrespeito enfrentados pela autora violaram sua imagem, honra, dignidade e tranquilidade e, por isso, mantiveram a indenização em R$ 12 mil, tal como a decisão de 1º grau.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709246-09.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT