Violência doméstica: TJDFT lança 3ª edição da publicação Rede de Proteção às Mulheres do DF

Violência doméstica: TJDFT lança 3ª edição da publicação Rede de Proteção às Mulheres do DF

Violência doméstica: TJDFT lança 3ª edição da publicação Rede de Proteção às Mulheres do DF

por CS — publicado 2021-05-13T16:18:00-03:00

capa do Cadastro Rede de Proteção à MulherO Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT disponibilizou nesta quarta-feira, 12/5, a 3ª edição do Cadastro de Rede de Proteção às Mulheres do DF. A publicação visa subsidiar tanto as vítimas, como o trabalho das instituições de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Nas 465 páginas, os organizadores buscaram mapear e publicar informações de instituições públicas, privadas e da sociedade civil que oferecem bens e serviços sociais à população do Distrito Federal a fim de orientar o encaminhamento das vítimas e familiares.

O material foi organizado por regiões administrativas, que estão dispostas em ordem alfabética e, dentro de cada uma, foram disponibilizados os contatos de todos os órgãos e entidades atuantes naquela região. Os contatos estão subdivididos por temas de atuação, como, por exemplo, álcool e drogas; assistência social; justiça; saúde e saúde mental; trabalho profissional; e violência, dentre outros.

Para a primeira edição, foi criado um formulário para que as instituições informassem as principais atividades desenvolvidas. As respostas foram cadastradas em um banco de dados, que foi atualizado para a confecção da 3ª edição, com os dados da rede de atendimento e de enfrentamento à violência contra as mulheres. Devido à necessidade de constante atualização, o TJDFT pretende disponibilizar uma versão digital do arquivo, que deve ser atualizado periodicamente.

Rota Crítica

A proposta do cadastro é integrar toda a rede de atendimento e proteção à mulher, bem como minimizar o que os especialistas do NJM chamam de rota crítica, caminho percorrido pela vítima na tentativa de encontrar uma resposta do Estado frente a uma situação de violência. Dessa maneira, evita-se que a mulher, muitas vezes sem recursos financeiros para se deslocar e fazer a denúncia, dirija-se a um endereço equivocado. Além disso, busca-se, ainda, a não revitimização da ofendida, de modo que ela não precise contar mais de uma vez os motivos que a levaram a procurar ajuda e, assim, reviver a violência.

O material atende uma demanda prevista na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que é a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, com o intuito de oferecer proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução 128/2011, orientou os tribunais estaduais e o TJDFT para a criação de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e abriu espaço para que o Judiciário assumisse o papel de articulador entre as demandas legais e jurídicas previstas na referida legislação e as políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres.

A articulação com a rede tornou-se essencial para ratificar o compromisso político e institucional do TJDFT na universalização do acesso das mulheres em situação de violência aos seus direitos e, com isso, garantir a celeridade e a qualidade dos serviços prestados a essa parcela da população.

Para acessar o material completo, clique aqui e, também, acompanhe nossas redes sociais. Caso conheça ou faça parte de uma instituição que deva integrar a rede de parceiros, encaminhe um e-mail para njm.df@tjdft.jus.br com as informações.

Essa é uma luta de toda sociedade e pode começar por você. Ao menor sinal de violência, busque ajuda e denuncie.

Fonte: TJDFT