VIJ-DF: Maus-tratos a crianças e adolescentes é crime. Saiba como denunciar

VIJ-DF: Maus-tratos a crianças e adolescentes é crime. Saiba como denunciar

VIJ-DF: Maus-tratos a crianças e adolescentes é crime. Saiba como denunciar

por SECOM/VIJ-DF — publicado 2021-05-18T09:39:05-03:00

Foto A violência física, sexual e emocional bem como a negligência contra crianças e adolescentes são crimes, e é dever de todos denunciá-las. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, é apenas uma das datas escolhidas para reforçar a necessidade contínua de resguardar direitos infantojuvenis básicos, como a vida e a saúde. Tanto a Constituição brasileira quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a criança e o adolescente como sujeitos de direito, cujo cuidado integral cabe a todos.

Reginaldo Torres, supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da VIJ-DF (CEREVS), explica que a violência prospera por meio do silêncio. “Se estamos vendo alguma situação suspeita de violência, então temos o dever de notificar. A violência prospera e funciona por meio do silêncio. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema”, defende o supervisor.

Denuncie

A população deve reportar casos suspeitos diretamente ao Conselho Tutelar da localidade de moradia da criança. Você pode encontrar o mais próximo através do site da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus). Na pandemia, os conselhos tutelares estão funcionando presencialmente de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Fora desse período, as denúncias são recebidas pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca).

Desde o início de maio, o contato com a Cisdeca pode ser feito pelo telefone 125. Além de registrar, sistematizar e monitorar as denúncias, o 125 faz o atendimento gratuito ao público que busca por informações e ações dos conselhos tutelares no plantão e presta orientações e esclarecimentos quanto aos direitos de crianças e adolescentes. As denúncias podem ser feitas ainda por e-mail: cisdeca@sejus.df.gov.br. Outro canal que também pode ser usado é o Disque 100, que acolhe denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, além de outros públicos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. As notificações podem ser anônimas.

Foto O Conselho Tutelar é responsável por verificar com a máxima urgência a situação da criança ou adolescente e pode ainda tomar medida emergencial para cessar a violação de direitos. A instituição também notifica a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.  Entre as medidas tomadas pela Justiça para cessar a situação de maus-tratos, a depender da violência, estão o afastamento do agressor da moradia comum; o encaminhamento dos responsáveis para tratamento – psicológico, psiquiátrico, programas contra o abuso de álcool ou drogas –; o cumprimento de uma obrigação de fazer – matricular a criança na escola, enviar para tratamento especializado, por exemplo –; a perda da guarda ou tutela; a suspensão ou destituição do poder familiar; a perda do direito de visita e até mesmo o acolhimento institucional ou em programa de acolhimento familiar.

Cuidando da situação de risco

Dentro da estrutura da VIJ-DF, existe a Seção de Atendimento à Situação de Risco (SEASIR), que atua na articulação com a rede de proteção para garantia dos direitos infantojuvenis, além do assessoramento ao magistrado da infância e juventude em relação aos aspectos psicossociais. A equipe realiza estudos em casos nos quais há denúncia de maus-tratos, como negligência, violência física ou psicológica, abandono material, afetivo ou intelectual e outras violações de direitos de crianças e adolescentes. Casos de adoção, violência sexual e situações envolvendo crianças acolhidas em instituição ou programa familiar contam com a atuação de outras equipes especializadas da VIJ-DF:  Seção de Colocação em Família Substituta (SEFAM), CEREVS e Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades (SEFAE), respectivamente.

Os estudos psicossociais da SEASIR são realizados por meio de entrevistas, visitas domiciliares e articulação com o sistema de proteção – conselhos tutelares, escolas, serviços de saúde, etc. As atividades presenciais encontram-se suspensas em razão da pandemia. As entrevistas psicossociais e a articulação com a rede de proteção têm se realizado por meios remotos. A partir de tais estudos, é gerado um relatório destinado ao magistrado da infância e juventude com a análise psicossocial da situação, sugestões e recomendações pertinentes ao caso que visam à proteção da criança ou adolescente.

As estatísticas dos casos apurados apontam que a negligência aparece como a principal violação de direitos. “Também chama atenção o contexto de precariedade socioeconômica, o abuso de substâncias psicoativas e a dependência química, assim como os transtornos psíquicos dos responsáveis, que interferem negativamente nos cuidados destinados às crianças e adolescentes”, explica Niva Campos, supervisora da SEASIR. Niva destaca ainda a violência estrutural, imposta pelas condições adversas de uma dada sociedade – como guerra, deslocamentos forçados e extrema pobreza – e pelo meio ambiente precário – insegurança alimentar, educação de má qualidade, falta de saneamento básico, de acesso à saúde, creches, empregos, oportunidades, escola –, como forma invisível ou encoberta de violência.

Conforme preconiza o ECA, a equipe que lida com o atendimento à situação de risco é interprofissional. A SEASIR conta com profissionais das áreas de Psicologia e Assistência Social. “Os saberes da Psicologia e do Serviço Social são complementares e têm como objetivo comum a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente elencados no ECA”, explica Viviane Faleiro Rosa, supervisora substituta da SEASIR e assistente social da unidade.

Fonte: TJDFT