VEP/DF suspende atividades na Penitenciária Feminina após novos casos de Covid-19

VEP/DF suspende atividades na Penitenciária Feminina após novos casos de Covid-19

VEP/DF suspende atividades na Penitenciária Feminina após novos casos de Covid-19

por AB — publicado 2021-09-15T20:26:00-03:00

A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) autorizou a suspensão, pelo prazo de 14 dias, de uma série de atividades na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, após ser informada pela Diretoria daquela unidade sobre o resultado positivo para o teste de detecção de Covid-19 em 11 detentas alocadas naquele presídio.

A esse respeito, ressalte-se inicialmente que desde o mês de julho, toda a população carcerária do DF foi imunizada com vacina da fabricante Janssen (dose única), sendo o DF a primeira unidade da federação a vacinar todo o público em questão. No entanto, “embora o consenso geral aponte no sentido de que ‘tudo estaria voltando ao normal’, principalmente por causa da vacinação em massa, não se deve olvidar que a pandemia ainda não cessou”, lembrou  a juíza. Além disso, também é sabido que a vacina, por si só, não garante que as pessoas não sejam contaminadas pelo novo coronavirus, a despeito de todas as medidas preventivas efetivamente adotadas nos presídios locais. 

Assim, diante dos resultados informados, e a fim de evitar a propagação do vírus a outras detentas e profissionais do sistema, a magistrada autorizou, pelo prazo de 14 dias, a SUSPENSÃO das seguintes atividades relativas às presas do Bloco III da PFDF:

  • visitação ao bloco III que estava programada para o dia 17 de setembro;
  • aulas do Núcleo de Ensino – NUEN devido à contaminação de 3 alunas;
  • saída das classificadas da FUNAP que laboram na fábrica do bloco III;
  • saidão no período que compreende a data de 23/09/2021 a 28/09/2021;
  • saidinha temporária dos dias 25/09/21 e 26/09/2021;
  • atendimentos presenciais de advogados(as);
  • condução para as audiências presenciais e/ou de videoconferência marcadas para o período.

Especificamente quanto à suspensão dos atendimentos jurídicos na modalidade presencial, a juíza ressalta que tanto a Portaria Conjunta TJDFT 1/2021 quanto a Instrução 9/2021 da Corregedoria do TJDFT, determinam que “pessoas presas contaminadas não podem ser apresentadas para audiências, ainda que por videoconferência”. Diante disso, a OAB/DF deve ser oficiada para que seu presidente sensibilize os advogados que somente agendem atendimento jurídico virtual em caso de extrema necessidade.

A VEP/DF informa que irá reconhecer a remição ficta para todas as presas que tiverem tido o trabalho e/ou estudo internos suspensos por força dessa decisão, que a saída e as saidinhas suspensas serão oportunamente remarcadas, e que a  visitação presencial ora suspensa já foi redesignada para o próximo dia 07 de outubro.

ACESSIBILIDADE

Acesse o SEEU e conheça o processo: 0401846-72.2020.8.07.0015

Instrução 9, de 10 de setembro de 2021 

Fonte: TJDFT