VEP/DF publica esclarecimentos aos familiares de custodiados do Distrito Federal

VEP/DF publica esclarecimentos aos familiares de custodiados do Distrito Federal

VEP/DF publica esclarecimentos aos familiares de custodiados do Distrito Federal

por TT — publicado 2023-04-04T22:00:00-03:00

A Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) publicou, nessa segunda-feira, 3/4, esclarecimentos às reinvindicações apresentadas por pessoas identificadas como familiares de presos do Complexo Penitenciário da Papuda, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

No dia 27 de março de 2023, pessoas identificadas como familiares de presos entregaram à VEP/DF carta de reivindicações, na qual foram abordados temas como alimentação e itens da Cobal (produtos que podem ser entregues aos presos por seus familiares), visitas (horário, visita especial e visita íntima) e tortura no sistema prisional.

Em resposta à carta, a Juíza da VEP/DF explica que a qualidade/quantidade da alimentação servida às pessoas presas passou ser alvo de intensas reclamações a partir do anunciado fechamento das cantinas dos presídios e da edição da Portaria 80, de 15/3/2023, pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape/DF), que atualizou a lista de itens permitidos aos custodiados.

Com relação à alimentação fornecida por intermédio de contrato celebrado com empresa terceirizada, a magistrada esclarece que “todas as denúncias de irregularidade direcionadas a este Juízo são regularmente apuradas e, durante inspeções presenciais mensais aos presídios, a oferta de alimentos e as instalações das cozinhas são checadas, para verificar a compatibilidade entre os itens contratados e os ofertados”. Segundo a Juíza, a Seape e o Ministério Público comunicaram à vara que também atuam na apuração das denúncias relativas às irregularidades no fornecimento de refeições.

Além disso, a magistrada ressalta que as refeições possuem aporte calórico dimensionado por nutricionista, que leva em consideração as necessidades diárias de um ser humano adulto. A Juíza registra ainda que está em tramitação “procedimento administrativo para contratação de empresas terceirizadas para fornecer refeições, o que permitirá rever cláusulas contratuais que podem ensejar fornecimento de refeições de baixa qualidade”.

No que diz respeito à entrega de itens de higiene aos custodiados, a Juíza informa que “consulta as respectivas ocorrências administrativas e, durante as inspeções, verifica a efetiva entrega nas celas, adotando as providências para regularização da entrega sempre que situações irregulares são identificadas”.

Quanto ao modelo de realização de visitas, a Juíza explica que está regulamentado por Portaria da Seape, expedida a partir de decisão da VEP, e que não identificou ilegalidades em sua edição.

No que diz respeito às alegações de tortura no sistema prisional, a magistrada destaca que a VEP trata o tema com os rigores da lei. “Desse modo, na presença de denúncias, procedimentos apuratórios são instaurados e as providências legais são adotadas diuturnamente, com a participação efetiva tanto do Ministério Público, quanto da Defensoria Pública ou de Advogados particulares porventura contratados pelos presos e/ou familiares, conforme a hipótese”.

Quanto à superlotação, a Juíza afirma que se trata de problema histórico do sistema prisional do Distrito Federal, o qual a VEP tem combatido por meio de decisões, as quais propiciaram avanços na criação de novas vagas. “Assim, nos últimos 3 anos, o Distrito Federal passou da 3ª posição entre as Unidades da Federação com maior índice de superlotação carcerária, para a 7ª posição”, destaca.

Por fim, a Juíza afirma que a VEP, “no exercício de sua competência legal, vem adotando providências para o adequado funcionamento dos presídios, não se podendo esquecer a complexidade desse funcionamento, que perpassa por uma atuação efetiva também dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Acesse o SEEU e confira o processo: 0402676-33.2023.8.07.0015

Fonte: TJDFT