VEP/DF mantém visitas presenciais nos presídios e homologa cronograma de visitas virtuais de adolescentes

VEP/DF mantém visitas presenciais nos presídios e homologa cronograma de visitas virtuais de adolescentes

VEP/DF mantém visitas presenciais nos presídios e homologa cronograma de visitas virtuais de adolescentes

por TT — publicado 2022-03-03T18:02:00-03:00

A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, conforme decisão publicada nesta quinta-feira, 3/3, manteve o modelo de visitas presenciais do sistema prisional e o modelo de visitas virtuais na Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP. Além disso, a magistrada homologou o calendário de visitas virtuais de adolescentes. As medidas permanecem vigentes durante o mês de março, quando serão reavaliadas pela VEP/DF. 

Segundo a juíza, “resta claro que as informações trazidas a este Juízo pelo COE/COVID-19/SES-DF, juntadas no mov.2592.3 confirmam que o quadro sanitário atual ainda demanda cuidados e vigilância em prol da preservação da saúde das pessoas presas. Sopesando todas as informações constantes nos autos, outra medida não se impõe senão novamente seguir a orientação da Secretaria de Estado da Saúde, cujos integrantes têm formação acadêmico-cientifica e atuação profissional que os habilita a orientar ou subsidiar as decisões deste Juízo”. 

Com relação às visitas presenciais, deverão ser observadas as seguintes condições: fica autorizado o ingresso de um visitante por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo; fica proibido qualquer contato físico entre visitante e a pessoa presa; não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo de Covid-19, ou que teve contato com pessoa que positivou para Covid-19 nos últimos 14 dias. Os visitantes deverão ser advertidos que, constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal. 

As visitas virtuais de adolescentes ocorrerá com periodicidade bimestral, conforme calendário inicial apresentado pela SEAPE: Centro de Internamento e Reeducação: 07 de março; Centro de Detenção Provisória I: 08 de março; Penitenciária Feminina do Distrito Federal: 08 de março; Centro de Detenção Provisória II: 11 de março; Penitenciária I do Distrito Federal: 14 de março; Penitenciária II do Distrito Federal: 21 de março. Fica autorizada a visita de até três adolescentes por vez, desde que regularmente cadastrados e acompanhado de um adulto também cadastrado, observada a duração mínima da chamada de dez minutos. 

Ao manter o modelo de visitas virtuais no DCCP, a magistrada reforçou que a “unidade é a porta de entrada do sistema prisional e meramente uma verdadeira “casa de passagens”, que concentra todas as pessoas que serão apresentadas ao Núcleo de Audiências de Custódia ali instalado, presos civis (devedores de alimentos) e presos temporários do sexo masculino, tudo conforme previsão legal”. Dessa forma, os presos temporários e presos civis, localizados na referida unidade prisional, poderão realizar um contato telefônico semanal monitorado, a partir do décimo dia de recolhimento, com duração mínima de cinco minutos. 

A juíza determinou ainda que a SEAPE, DCCP e NCPM, bem como aos integrantes das equipes de saúde prisional, observem todas as recomendações do COE-COVID-19, no que se refere à higienização das mãos e do ambiente, uso de máscaras, entre outras.

Acesse o SEEU e confira o processo: 0401846-72.2020.8.07.0015 

Fonte: TJDFT