VEP/DF divulga calendário de saídas temporárias de presos em 2024
A Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2024, o calendário das saídas temporárias de 2024 no âmbito do sistema penitenciário do DF. A portaria também define os requisitos para a concessão do benefício.
As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.
Confira as datas de saídas temporárias de 2024:
N. Saída |
Período |
Duração |
Aferição de requisitos |
1ª saída temporária |
1º/02 a 05/02 |
4 |
17/01 |
2ª saída temporária |
28/03 a 1º/04 |
4 |
13/03 |
3ª saída temporária |
18/04 a 22/04 |
4 |
03/04 |
4ª saída temporária |
09/05 a 13/05 |
4 |
24/04 |
5ª saída temporária |
08/08 a 12/08 |
4 |
24/07 |
6ª saída temporária |
19/09 a 23/09 |
4 |
04/09 |
7ª saída temporária |
10/10 a 14/10 |
4 |
25/09 |
8ª saída temporária |
21/11 a 25/11 |
4 |
06/11 |
9ª saída temporária |
23/12 a 27/12 |
4 |
09/12 |
Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 36 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal. A magistrada considerou ainda as datas de relevante cunho social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.
Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.
Confira aqui a portaria que dispõe sobre as Saídas Temporárias no ano de 2024.
Fonte: TJDFT