VEP/DF autoriza retomada das visitas presenciais nas unidades prisionais do DF
A juíza titular da Vara de Execuções Penais – VEP do Distrito Federal autorizou o retorno das visitas presenciais nas unidades prisionais do DF, observadas determinadas condições que visam garantir a segurança sanitária, a retomada das saídas quinzenais e a implementação do calendário de saídas temporárias do ano de 2022. A decisão foi tomada após reunião do grupo emergencial instituído pela VEP/DF para o acompanhamento da evolução da Covid-19 no sistema prisional local.
Após análise de todas as informações levadas ao processo pelas diversas instituições que fazem parte do referido grupo, com destaque para um relatório médico com recomendações que objetivam evitar um surto de Covid-19 no sistema prisional, a magistrada ressaltou que, “conforme este Juízo vem exaustivamente expondo nas decisões precedentes, o momento exige equilíbrio, planejamento, liderança, muita resiliência e total colaboração interinstitucional na busca de conhecimentos para vencer o novo vírus”.
Nas palavras da juíza, “diante de tantas incertezas, a prudência recomenda que sigamos as recomendações das equipes de saúde, sobretudo aquelas de consenso geral, no sentido de que, se a contaminação se dá por meio de contato direto e indireto (através de superfície ou objetos contaminado) ou quando se está próximo de alguém contaminado que venha a tossir, espirrar, enfim, expelir gotículas respiratórias, a indicação é de isolamento ou distanciamento social”.
Assim, a autorização de retorno às visitas presenciais deverá obedecer às seguintes condições:
- Será autorizado o ingresso de 1 visitante por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo, considerado como tal aquele em que foram recebidas a quantidade de doses de imunizante indicados à sua faixa etária/condição de saúde há mais de 14 dias, cabendo à GESSP/SES emitir orientação técnica à administração penitenciária, indicando os esquemas vacinais a serem considerados;
- Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e a pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e das providências administrativas adotadas;
- Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo de Covid-19;
- Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para COVID-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE, a Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP e o Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM, assim como os integrantes das equipes de saúde do sistema prisional, deverão observar todas as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE Covid-19 referentes à higienização das mãos e do ambiente, uso de máscaras, dentre outras.
Acesse o SEEU e confira o processo: 0401846-72.2020.8.07.0015
Fonte: TJDFT