VEP autoriza visita especial de crianças à Penitenciária de Brasília
Em cumprimento à decisão da juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF, aconteceram, nestas segunda e terça-feira, 20 e 21/12, as primeiras visitas de crianças aos detentos da Penitenciária do Distrito Federal – PDF 1, após a suspensão ocorrida em virtude das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e do estado de calamidade pública por conta da Pandemia da Covid-19, decretado em março de 2020, que atingiu o DF e o Brasil como um todo.
Na ocasião, o Complexo Penitenciário recebeu mais de 400 crianças e os policiais penais, em parceria com a Pastoral Carcerária, distribuíram doces, cachorros-quentes, sucos e refrigerantes para os pequenos visitantes. No intuito de contribuir para a formação de uma atmosfera acolhedora e festiva, os servidores se vestiram de Papai Noel e usaram gorros de Natal, para um momento que foi tão aguardado tanto pelos detentos como pelos familiares.
A decisão autorizou a ampliação do número de visitantes – de um para dois – e estendeu essa possibilidade a menores de 12 anos, com a criação das visitas de crianças em datas comemorativas. Assim, ficou permitido o ingresso de até três crianças que sejam filhas, netas ou enteadas da pessoa presa, acompanhadas de um adulto, todos devidamente cadastrados, conforme exigido pela SEAPE, mediante comprovação de que o adulto tenha sido vacinado com imunizante contra o coronavírus de dose única ou da segunda dose, daquele que assim exige, há pelo menos 14 dias.
A visita desse público acontecerá em datas especiais, em comemoração ao Dia das Mães, na PFDF; ao Dia dos Pais, nas unidades do Complexo Penitenciário da Papuda; férias escolares de julho, Dia das Crianças e Natal. Na próxima sexta-feira, 24/12, acontece o terceiro e último dia desse primeiro ciclo de visitas.
Quanto aos adolescentes, pessoas menores de 18 e maiores de 12 anos, a visitação deverá seguir os mesmos critérios destinados aos adultos, isto é, entrada mediante comprovação de recebimento das duas doses da vacina há pelo menos 14 dias e estar acompanhado de um maior que por ele se responsabilizará, compondo, portanto, as duas visitações regulares.
Ainda de acordo com a decisão, está permitido o contato moderado entre o preso e seus dois visitantes, com um aperto de mãos e/ou um abraço durante a realização da visita, em momento a ser regulamentado pela administração penitenciária. Além disso, também ficam mantidos os blocos de horário de visitações já vigentes, a fim de garantir, a um só tempo, a biossegurança de pessoas presas e visitantes e o alcance de maior número de detentos a serem visitados.
Histórico
Na sentença, a magistrada relembrou os primeiros casos de infectados no sistema penitenciário e a série de medidas que foram tomadas pela VEP e pela SEAPE para conter o avanço da contaminação e preservar a saúde da comunidade carcerária do Distrito Federal.
Conforme os registros, o primeiro caso de Covid entre os presos ocorreu no dia 4/4/2020, no CIR, e a primeira morte em decorrência do vírus foi registrada em 17/05 daquele ano, cuja vítima foi um policial penal lotado na PDF 1.
No entanto, a decisão de suspender as visitas, como uma das primeiras medidas aptas à contenção da doença no sistema penitenciário do DF, ocorreu bem antes, em 12/3/2020, após reunião na sede da VEP, com a presença de representantes da Gerência de Saúde do Sistema Prisional; da Secretaria de Estado de Saúde do DF; da então SESIPE (atualmente SEAPE); do NUPRI/MPDFT; e da DCCP/PCDF; bem como as instituições de segurança que administram unidades prisionais, quais sejam, a Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP e Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM.
A juíza ressaltou, ainda, que foi criado um Grupo de Monitoramento Emergencial da COVID-19 nas Unidades Prisionais do DF, com o objetivo de manter monitoramento contínuo do cenário relativo ao sistema penitenciário local; reavaliar diariamente as medidas adotadas no sentido de prevenir a contaminação pelo vírus; retardar ao máximo o seu ingresso nos estabelecimentos prisionais; e estabelecer o melhor protocolo possível para o tratamento de eventuais infectados.
“Entretanto, não se deve olvidar que a pandemia ainda não acabou; que a vacina não imuniza 100%; que as imagens vindas da China no final de 2019 exibindo pessoas mascaradas e recebendo jatos de produtos destinados à higienização – e que pareciam tão distantes de nós – aqui chegaram poucos dias depois, deixando um rastro de óbitos e de outros efeitos colaterais igualmente nefastos. Assim, forçoso concluir que não estamos diante de meras conjecturas”, reforçou a magistrada.
Com base nisso, a julgadora destacou que, “se todos os dados transcritos do sistema prisional do DF foram positivos por causa das medidas até então adotadas, não há nenhuma razão plausível para mudança de estratégia, se ainda estamos enfrentando a doença, ainda que os casos de contaminação e de óbitos já estejam em sua fase descendente”.
Acesse o SEEU e confira a decisão: 0401846-72.2020.8.07.0015
Fonte: TJDFT