Vara de Meio Ambiente do DF autoriza continuação de obra em colégio no Lago Sul

Vara de Meio Ambiente do DF autoriza continuação de obra em colégio no Lago Sul

Vara de Meio Ambiente do DF autoriza continuação de obra em colégio no Lago Sul

por BEA — publicado 2021-06-08T17:08:00-03:00

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF revogou decisão anterior e indeferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para suspender alvará de construção do Colégio Everest, mantendo sua validade e eficácia, bem como a legalidade da continuação das obras.

O MPDF ajuizou ação civil pública, na qual narrou que as obras que estão sendo feitas pelo colégio, em lote situado no Lago Sul, pertencente à instituição religiosa Mitra Arquidiocesana de Brasilia, são irregulares, pois causaram danos ao meio ambiente ao não observarem as normas de regulamentação e proteção para construções em Unidade de Conservação Distrital de Proteção Integral (UCPI), além de não terem autorização do Órgão Gestor da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Garça Branca.

Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que foram juntados aos autos documentos que comprovam a regularidade da construção, com as devidas licenças exigidas pela administração, motivo pelo qual revogou decisão anterior que havia suspendido a obra. ”Em resumo, a construção enfocada na demanda tem respaldo legal, posto que autorizada em ato administrativo que ostenta legitimidade ao menos no atual estágio processual, eis que emanou de autoridade com atribuição suficiente, foi lavrado em forma regular, com motivo, objeto e finalidades condizentes com o ordenamento jurídico, posto que a arguição de vício de motivação que fundamenta a presente demanda não está devidamente configurada”.

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0702727-30.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT