Último dia para visitação aos bens do 2º Leilão Público Coletivo de 2022

Último dia para visitação aos bens do 2º Leilão Público Coletivo de 2022

Último dia para visitação aos bens do 2º Leilão Público Coletivo de 2022

por ACS — publicado 2022-08-05T09:25:00-03:00

Audiodescrição: imagem de uma mão segurando um celular. Na tela, marca do TJDFT e texto: Leilão Público Coletivo. Ilustração de um computador com um martelo em cima e pessoas com plaquinhas levantadas ao redor. 2022 - 2º Leilão Público Coletivo. Em formato eletrônico. 8 de agosto, 9h, primeiro pregão. jussiaraleiloes.com - visitação aos bens: 04 e 05/08/2022, 9h às 17h, mediante agendamento.

Visitas devem ser agendadas pelos telefones (61) 3710-7000 / 99995-0040 ou pelo e-mail contato@jussiaraleiloes.com 

Termina às 17h desta sexta-feira, 5 de agosto, o prazo para visitação aos bens constantes do 1º pregão do 2º Leilão Público Coletivo de 2022. As vistorias poderão ser feitas mediante agendamento prévio com a equipe da leiloeiraO pregão está mantido para a próxima segunda-feira, 8 de agosto, e irá ocorrer exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do site da leiloeira credenciada www.jussiaraleiloes.com. Na ocasião, serão oferecidos itens como celulares, computadores, carros, motos, materiais para reciclagem, armários, cadeiras, mesas, estantes, itens para escritório e roupas.   

Para participar do leilão e poder enviar lances, é preciso se cadastrar previamente no site da leiloeira, com pelo menos 24 horas de antecedência. Importante ressaltar que, conforme o artigo 11, da Resolução 236 do CNJ, o sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data do primeiro pregão.   

2º pregão, com os bens remanescentes, está previsto para o dia 26 de agosto, às 9h, no mesmo endereço eletrônico.    

Regulamentação   

A modalidade de leilão eletrônico encontra-se regulamentada no TJDFT pelo Provimento 51/2020 e sua utilização já é consolidada, no que tange aos leilões individuais.    

A opção por leiloeiro credenciado para a realização do leilão coletivo se deu em virtude da falta de espaço nos depósitos judiciais, bem como em razão da mudança de instalação das unidades responsáveis por essa atividade.   

Não sendo possível assegurar as condições de segurança à saúde dos participantes e dos servidores envolvidos, em caso de agravamento da pandemia da COVID-19, o leilão poderá ser cancelado ou suspenso.   

Para mais informações e consulta ao edital, aos anexos e ao catálogo com as fotos dos bens, favor acessar a página da leiloeira ou a página de leilões do site do TJDFT.    

Serviço   

 

Fonte: TJDFT