Último dia para inscrever trabalhos científicos na Revista RDJ

Último dia para inscrever trabalhos científicos na Revista RDJ

Último dia para inscrever trabalhos científicos na Revista RDJ

por ACS — publicado 2023-02-17T12:29:00-03:00

Último dia para inscrever artigosOs interessados em inscrever  artigos científicos de sua autoria para publicação na próxima edição da Revista de Doutrina Jurídica (RDJ) do TJDFT têm até esta sexta-feira, 17/2, para submeter seus trabalhos pelo sistema on-line Open Journal System, no endereço https://revistajuridica.tjdft.jus.br. Todas as informações sobre a seleção estão disponíveis no Edital 2/2022.     

O autor do artigo deve ser mestrando, mestre, doutorando ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia ou outras áreas afins. A coautoria é permitida, limitada ao número de três autores e desde que um deles cumpra o referido requisito de nível de graduação.     

Os trabalhos deverão ser originais, inéditos, inovadores e discorrer sobre temas com impacto acadêmico ou institucional relevantes para a Justiça Comum Estadual. Eles devem ser relacionados a uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Urbanístico, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Filosofia do Direito, Lei Maria da Penha, Mediação e Conciliação, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Psicologia Jurídica e Sociologia Jurídica.      

Autores(as) devem observar todas as exigências do Edital 2/2022 para o envio de artigos à RDJ Eletrônica. Serão desconsiderados os trabalhos que não estiverem em conformidade com as normas da ABNT e que contenham plágio ou autoplágio. A violação dos direitos autorais é crime previsto no artigo 184 do Código Penal.      

As dúvidas sobre a utilização do sistema on-line SEER/OJS podem ser dirimidas no tutorial de submissão de artigos à RDJ eletrônica. Demais questões podem ser esclarecidas pelo Núcleo de Revista Jurídica (NUREV), por meio do e-mail nurev@tjdft.jus.br.     

Links úteis:  

Fonte: TJDFT