Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

por AR — publicado 2024-04-24T17:22:00-03:00

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o ex-companheiro e um colega a indenizar a tutora de uma cachorra. Eles teriam realizado inseminação artificial no animal sem anuência da proprietária e a constrangido a entregar os filhotes. Ao condená-los, o colegiado entendeu que houve violação aos direitos de personalidade.

O ex-companheiro e o colega entraram com a ação judicial pedindo a condenação da tutora por suposto descumprimento contratual. Alegam que ela se recusava a entregar os filhotes, que seriam fruto do acasalamento da cachorra com o cão de propriedade do colega do ex-companheiro. Pedem a entrega dos filhotes escolhidos.

Em sua defesa, a tutora afirma que o contrato foi firmado entre os autores sem seu consentimento.  Narra que o ex-companheiro, que tinha acesso a sua casa, pegou a cachorra e a levou para realizar a inseminação artificial com esperma do cão. Diz que não autorizou nem a entrada do ex-companheiro na residência e nem o procedimento de inseminação. Relata que só soube da gravidez depois que o animal começou a apresentar problemas de saúde, às vésperas do nascimento dos filhotes. Conta que, nesse momento, o ex-companheiro a informou sobre a inseminação. Diz que os autores agiram de má-fé e pedem que eles sejam condenados pelos danos causados.

Decisão de 1ª instância observou que a cadela estava de posse da ré e que “a sua anuência e consentimento inequívocos se faziam necessários para qualquer tipo de ação com o animal por parte” do ex-companheiro. A magistrada pontuou, ainda, que a tutora não possui obrigação legal e nem contratual de entregar os filhotes.

Quanto ao pedido da tutora para que os autores fossem condenados a indenizá-la pelos danos sofridos, a Juíza observou que não há provas suficientes de “os problemas de saúde da cadela (…) tenham sido causados, exclusivamente, pelo cruzamento/inseminação artificial”. A magistrada determinou que o ex-companheiro pagasse os custos referentes a metade do tratamento.

A proprietária da cadela recorreu pedindo que os autores fossem condenados a indenizá-la também pelos danos morais sofridos. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas demonstram que o ex-companheiro entrou na casa da ex-mulher, levou o animal, realizou o procedimento de inseminação sem consentimento. O colegiado lembrou que os réus ainda pressionaram a tutora para que entregasse os filhotes, inclusive ingressando com ação judicial.

No caso, segundo a Turma, a situação causou transtornos a tutora, que deve ser indenizada pelos danos morais. “Nesse toar, esses fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano, perturbando e constrangendo a recorrente, a ponto de violar sua integridade psicológica. Por conseguinte, entendo que restou configurado o dano moral passível de indenização”, disse.

Dessa forma, os autores foram condenados a pagar, de forma solidaria, a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais a proprietária da cadela. O ex-companheiro terá, ainda, que pagar o valor de R$ 1.987,45 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0713736-54.2023.8.07.0006

Fonte: TJDFT