Turma mantém multa aplicada contra rede de hospitais por uso irregular de águas clandestinas
A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou o Hospital Santa Luzia, pertencente à Rede D’Or São Luiz, ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pela utilização ilegal do recurso hídrico, relativa ao cruzamento de águas tratadas com águas clandestinas. A penalidade administrativa foi imposta pelo Distrito Federal em 2012.
A autora afirma que o auto de infração foi emitido em duplicidade, após já ter sanado os vícios apontados pela administração pública distrital. Conta que, em 2005, o Hospital requereu a outorga do direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea por meio de poços artesianos, no entanto, teve o pedido negado. Em virtude disso, foi multada em R$ 10 mil, em 2011. Afirma ter efetuado o pagamento e ter cumprido todas as exigências administrativas para correção do vício ambiental, o que ensejou o arquivamento do processo em janeiro de 2012.
Narra que, pouco tempo depois, recebeu nova notificação de penalidade, emitida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, no valor de R$ 100 mil. Alega que ambas as notificações decorreram do mesmo fato gerador: a suposta manutenção de interconexão de tubulações de abastecimento de água ligadas diretamente a poços tubulares. Sustenta que a hipótese configuraria bis in idem – repetição da penalidade – e que, por não ter voltado a transgredir os dispositivos legais apontados anteriormente, inexistiria razões para o arbitramento de multa, por isso requereu sua anulação.
De acordo com o desembargador relator, o parecer da Secretaria de Saúde – órgão que enviou para a análise do local servidores do Núcleo de Vigilância da Qualidade da Água – foi “contrário à exploração de água subterrânea para consumo humano, quando o estabelecimento ou usuário é abastecido pela prestadora do serviço público”. A Caesb, por sua vez, informou que “no estabelecimento vistoriado há conexão cruzada da água fornecida pela Caesb com a oriunda dos poços profundos”.
Diante disso, segundo os autos, a conclusão da Adasa foi de que “O Hospital Santa Luzia vem descumprindo a determinação legal ao longo de pelo menos 10 anos. A Agência Reguladora ressaltou que ‘a utilização de recursos hídricos alternativos numa área já atendida pela CAESB caracteriza risco à saúde humana e se utilizada em hospital torna tal utilização ainda mais danosa’”.
“A lacração dos poços após uma década de uso indevido não impede, por si só, que a utilização irregular da água também seja punida. Trata-se de fato gerador distinto, incapaz de configurar o bis in idem”, concluiu o magistrado.
No que se refere ao valor da multa, o julgador ressaltou que a infratora é uma das principais empresas do ramo hospitalar do DF, o que torna a conduta gravíssima, ante o completo atentado ao direito fundamental à saúde de cada cidadão. Assim, “não há falar em violação à razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento da multa de R$ 100 mil pela irregularidade cometida ao longo de tantos anos. O valor é perfeitamente compatível com a natureza lucrativa da atividade desempenhada pela apelante e proporcional à gravidade da conduta lesiva”.
Dessa forma, o colegiado concluiu, por unanimidade, que inexiste vício no auto de infração lavrado pelo DF, após apuração local da conduta lesiva por funcionários da própria Vigilância Sanitária, da CAESB e da Adasa. Portanto, a penalidade arbitrada foi mantida.
PJe2: 0710375-32.2019.8.07.0018
Fonte: TJDFT