Turma mantém multa aplicada contra rede de hospitais por uso irregular de águas clandestinas

Turma mantém multa aplicada contra rede de hospitais por uso irregular de águas clandestinas

Turma mantém multa aplicada contra rede de hospitais por uso irregular de águas clandestinas

por CS — publicado 2021-07-07T17:59:00-03:00

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou o Hospital Santa Luzia, pertencente à Rede D’Or São Luiz, ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pela utilização ilegal do recurso hídrico, relativa ao cruzamento de águas tratadas com águas clandestinas. A penalidade administrativa foi imposta pelo Distrito Federal em 2012.

A autora afirma que o auto de infração foi emitido em duplicidade, após já ter sanado os vícios apontados pela administração pública distrital. Conta que, em 2005, o Hospital requereu a outorga do direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea por meio de poços artesianos, no entanto, teve o pedido negado. Em virtude disso, foi multada em R$ 10 mil, em 2011. Afirma ter efetuado o pagamento e ter cumprido todas as exigências administrativas para correção do vício ambiental, o que ensejou o arquivamento do processo em janeiro de 2012.

Narra que, pouco tempo depois, recebeu nova notificação de penalidade, emitida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, no valor de R$ 100 mil. Alega que ambas as notificações decorreram do mesmo fato gerador: a suposta manutenção de interconexão de tubulações de abastecimento de água ligadas diretamente a poços tubulares. Sustenta que a hipótese configuraria bis in idem – repetição da penalidade – e que, por não ter voltado a transgredir os dispositivos legais apontados anteriormente, inexistiria razões para o arbitramento de multa, por isso requereu sua anulação.

De acordo com o desembargador relator, o parecer da Secretaria de Saúde – órgão que enviou para a análise do local servidores do Núcleo de Vigilância da Qualidade da Água – foi “contrário à exploração de água subterrânea para consumo humano, quando o estabelecimento ou usuário é abastecido pela prestadora do serviço público”. A Caesb, por sua vez, informou que “no estabelecimento vistoriado há conexão cruzada da água fornecida pela Caesb com a oriunda dos poços profundos”.

Diante disso, segundo os autos, a conclusão da Adasa foi de que “O Hospital Santa Luzia vem descumprindo a determinação legal ao longo de pelo menos 10 anos. A Agência Reguladora ressaltou que ‘a utilização de recursos hídricos alternativos numa área já atendida pela CAESB caracteriza risco à saúde humana e se utilizada em hospital torna tal utilização ainda mais danosa’”.

“A lacração dos poços após uma década de uso indevido não impede, por si só, que a utilização irregular da água também seja punida. Trata-se de fato gerador distinto, incapaz de configurar o bis in idem”, concluiu o magistrado.

No que se refere ao valor da multa, o julgador ressaltou que a infratora é uma das principais empresas do ramo hospitalar do DF, o que torna a conduta gravíssima, ante o completo atentado ao direito fundamental à saúde de cada cidadão. Assim, “não há falar em violação à razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento da multa de R$ 100 mil pela irregularidade cometida ao longo de tantos anos. O valor é perfeitamente compatível com a natureza lucrativa da atividade desempenhada pela apelante e proporcional à gravidade da conduta lesiva”.

Dessa forma, o colegiado concluiu, por unanimidade, que inexiste vício no auto de infração lavrado pelo DF, após apuração local da conduta lesiva por funcionários da própria Vigilância Sanitária, da CAESB e da Adasa. Portanto, a penalidade arbitrada foi mantida.

PJe2: 0710375-32.2019.8.07.0018

Fonte: TJDFT