Turma mantém condenação de servidores por perda de bens doados  pelo TJDFT ao DF

Turma mantém condenação de servidores por perda de bens doados pelo TJDFT ao DF

Turma mantém condenação de servidores por perda de bens doados pelo TJDFT ao DF

por CS — publicado 2023-02-08T19:10:00-03:00

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou dois servidores do Distrito Federal a indenizar o erário por falhas no dever de guarda e vigilância, que gerou a perda de 112 bens móveis doados pelo TJDFT à extinta Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa Solidária (Sempes), em novembro de 2011. Os réus deverão ressarcir o ente público a quantia de R$ 6.358,73, solidariamente.

O DF moveu ação contra os ex-servidores Geraldo Magela Álvares da Silva, Chefe da Unidade de Administração Geral, Hamilton Caetano de Brito, Subsecretário de Administração Geral, e Diosomar Ferreira Chaves, Chefe da Pasta, todos à época do fato, na qual afirma que desapareceram ou foram extraviadas 112 bens patrimoniais doados à Sempes. Com a extinção da referida secretaria, em outubro de 2014, suas competências e atribuições foram remanejadas para a Secretaria da Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do DF.

De acordo com o processo, o Tribunal doou 577 bens permanentes, avaliados em R$ 223.427,08, e a incorporação desses bens ocorreu três anos após a doação, em fevereiro de 2014. Na ocasião, os bens foram classificados como “bons” pela Coordenação Geral de Patrimônio (Coopat). No entanto, desse total, a Subsecretaria de Administração Geral solicitou a desincorporação de 112 bens considerados como inservíveis e em estado precário, que teriam perecido pela ação do tempo, em grande parte quebrados e inutilizáveis. Além disso, os bens que estariam no depósito não foram localizados e, assim, uma Comissão de Investigação recomendou a instauração de tomada de contas especial para apurar o fato e o prejuízo causado. A notícia do desaparecimento dos bens foi em 18 de novembro de 2014, quando foi inventariado o patrimônio da Sempes para transferência à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF. 

Segundo a sentença de 1º grau, a Subcontroladoria de Correição Administrativa entendeu pela não responsabilização de Diosomar Ferreira, chefe da Sempes no período. Por sua vez, o réu Geraldo Magela assumiu o prejuízo e concordou em ressarcir o erário distrital, mediante o parcelamento do valor em 20 vezes, mas não cumpriu o acordo. Já Hamilton Caetano alega que a reparação de danos é fundada no extravio de bens cuja falta foi detectada anos após sua exoneração

Na análise do Desembargador relator, o relatório elaborado pela Comissão de Investigação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico DF concluiu pela responsabilização dos réus, que à época ocupavam cargos de Agentes Setoriais de patrimônio. Do mesmo modo, a Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do DF também verificou o dano ao erário, visto que os servidores tinham a competência de identificar as características exatas e o valor dos bens doados antes de fazer a incorporação e não o fizeram. “A doação ocorrera em 23/11/2011, tendo sido o apelante [Hamilton] nomeado para o cargo no dia 5/1/2012, pouco mais de 1 mês depois. […] Está claro que a omissão do recorrente em adotar de pronto as medidas que lhe cabiam com vista à preservação dos bens doados pelo TJDFT, previstas explicitamente no Decreto 16.019/1994, contribuíram para a ocorrência do dano”, afirmou o julgador.

Assim, o colegiado ressaltou que a ausência de adequado acondicionamento, administração e controle de bens doados pelo TJDFT à Sempes, aliada à sua intempestiva incorporação ao patrimônio do DF, leva a concluir pela condenação dos servidores, aos quais incumbia a adoção das providências necessárias para impedir que se danificassem.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706137-33.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT