Turma mantém condenação de mãe de aluna que ofendeu professora em universidade

Turma mantém condenação de mãe de aluna que ofendeu professora em universidade

Turma mantém condenação de mãe de aluna que ofendeu professora em universidade

por BEA — publicado 2022-08-16T18:09:00-03:00

Os desembargadores da 8a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mantiveram a sentença de 1a instância, que condenou a mãe de aluna de uma universidade particular a pagar indenização por danos morais, por ter agredido e ofendido uma professora dentro do ambiente escolar.

A professora ajuizou ação na qual narrou que, após terminar sua aula estava no andar térreo da faculdade, momento em que a mãe de uma aluna se dirigiu à ela e começou a agredi-la verbalmente. Contou que ao tentar gravar as ofensas com seu celular, a ré lhe deu um tapa e somente não continuou a bater, pois foi impedida por terceiros. Após o ocorrido, efetuou o registro de ocorrência em delegacia policial e ingressou na Justiça com pedido de reparação de danos.

Em sua defesa, a ré alegou que os fatos não aconteceram da forma narrada pela professora. Explicou que discutiu de maneira ríspida com a professora, pois a mesma teria humilhado sua filha ao rasgar seu trabalho em plena sala de aula e na presença de outros estudantes.

O juiz substituto da 14ª Vara Cível de Brasília entendeu que “ a ré se excedeu ao manifestar sua insatisfação quanto ao comportamento da autora em sala de aula, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos perante outros alunos e pares”. Assim, a condenou ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.

Inconformadas ambas as partes recorreram. Contudo, os desembargadores não deram razão. Mantiveram a totalidade da sentença e ressaltaram: “Violência em ambiente escolar é violência inadmissível. Violência em Universidade é a falência da educação em sentido amplo. É tão grave quanto a violência doméstica. Violência contra a mulher, uma professora no exercício do magistério, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade”.

A decisão foi unânime e transitou em julgado. Portanto, não cabe mais recurso.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0718111-21.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT