Turma mantém condenação de dono de embarcação envolvido em acidente com vítimas

Turma mantém condenação de dono de embarcação envolvido em acidente com vítimas

Turma mantém condenação de dono de embarcação envolvido em acidente com vítimas

por CS — publicado 2021-06-21T18:52:00-03:00

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT mantiveram, por unanimidade, condenação do proprietário de uma lancha, cujo motor pegou fogo e provocou queimaduras nos passageiros durante passeio no Lago Paranoá de Brasília. O acusado foi condenado a indenizar os quatro convidados vitimados no acidente pelos danos morais e estéticos causados.

Conforme os autos, o acidente ocorreu em fevereiro de 2018 e a explosão que deu origem ao fogo começou quando o réu tentou acionar o motor. Os autores contam que tiveram partes do corpo queimadas e foram atendidos no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. Por conta da gravidade das lesões, tiveram que retornar outras vezes à unidade para dar continuidade ao tratamento.

A primeira vítima sofreu queimaduras nos membros inferiores e superiores; a segunda teve braço, ombro e peito queimados; a terceira, por sua vez, sofreu lesões de 2º grau nas costas e de 1º grau nos braços; e a quarta vítima teve mais de 25% do corpo e rosto com queimaduras de 2º e 3º graus e, como consequência do tempo de tratamento, perdeu o ano letivo de 2018. Os autores sustentam a responsabilidade do réu e que ele não teria prestado assistência após o evento danoso. Alegam danos físicos, emocionais e abalo estético em razão das cicatrizes permanentes.

No recurso, o réu alegou ausência de responsabilidade pelo acidente, uma vez que teria ocorrido vício oculto na embarcação, e destacou que não foram comprovadas as deformidades físicas nos autores, capazes de justificar as indenizações arbitradas.

O desembargador relator apontou que, de acordo com o laudo pericial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBMDF, “o incêndio ocorrido na lancha de nome Barbarella, na Barragem do Lago Paranoá, […] foi causado por origem acidental com subcausa defeito de funcionamento”. Dessa maneira, na visão do magistrado, o réu deveria demonstrar que o vício era pré-existente à aquisição do veículo aquático, o que não o fez.

Do documento apresentado pelo perito, o julgador destacou, ainda, que a provável causa do acidente foi um vazamento de combustível entre a bomba e o filtro. “Se o comandante da embarcação tivesse aberto a tampa do compartimento, era possível evitar o acidente, depois que esperado o tempo necessário”, explicou o especialista. Além disso, o laudo aponta que ‘o condutor tem obrigação de checar toda a sua embarcação antes de entrar na água’. Segundo o documento, o vazamento constatado na lancha era bem visível, assim como o cheiro do combustível vazado era passível de ser sentido.

Do relato das testemunhas ouvidas e do laudo juntado, o colegiado concluiu que restou evidenciada a culpa do réu, na modalidade de negligência, pois deixou de seguir as normas para manutenção e condução da lancha, precisamente quando deixou de verificar as condições do barco antes de colocá-lo em navegação. Isto é, falhou no dever de agir de acordo com as orientações técnicas para acionamento do motor em segurança.

Sendo assim, o réu foi condenado a pagar aos autores Valdeia Leopoldina Lopes a quantia de R$ 10 mil; Patrick Lopes Andrade Pontes, 5 mil; Luana Lopes Andrade Pontes, R$ 15 mil; e a Bruna Mendes Garcia, R$ 5 mil, a título de danos estéticos. O réu deverá, ainda, indenizar cada um dos autores no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.

A decisão foi unânime.

PJe2: 0735202-95.2018.8.07.0001

Fonte: TJDFT