Turma mantém condenação de casal que furtou diversos produtos em supermercado

Turma mantém condenação de casal que furtou diversos produtos em supermercado

Turma mantém condenação de casal que furtou diversos produtos em supermercado

por BEA — publicado 2021-12-29T17:09:00-03:00

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT negaram o recurso dos réus e mantiveram a sentença que os condenou por subtraírem produtos equivalentes a R$ 2.721,00 do supermercado Carrefour de Taguatinga. A pena do homem foi fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão e multa, e a da mulher, por ser reincidente e ter maus antecedentes, em 4 anos e 1 mês de prisão, além de multa, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, os acusados foram detidos pelos seguranças do estabelecimento enquanto tentavam deixar a loja sem pagar por 96 cartuchos de lâminas para barbear, marca Gillete, modelo Mach3, uma sacola e um par de sandálias Havaianas, produtos que equivalem à R$ 2.721,00. As câmeras de segurança teriam registrado o momento em que se dirigiram para o fundo da loja e retiraram os sensores antifurto das mercadorias. Os acusados se dirigiram para o caixa como se fossem pagar mas passaram direto. Os fiscais do supermercado os alcançaram e acionaram a polícia, que os prendeu em flagrante na posse dos produtos.

Os réus apresentaram defesas argumentando por suas absolvições ou diminuição de pena.

O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente a confissão do réu e as imagens das câmeras de segurança, eram suficientes para demonstrar que cometeram o crime. Assim, os condenou pela prática de furto qualificado, por rompimento de obstáculos (sensor antifurto) e concurso de pessoas, crime descrito no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal.

Inconformados, os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “restou comprovado que o corréu Carlos Henrique e sua comparsa Maria Edinoria subtraíram os bens constantes na inicial acusatória, fraudando-os ao retirar-lhes os dispositivos de segurança, e se evadiram do estabelecimento comercial, sendo perseguidos e abordados no estacionamento da loja, o qual fica na área externa do local, com todos os objetos furtados dentro de uma sacola, tendo o corréu Carlos Henrique, inclusive, confessado o crime em juízo”. 

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0708990-48.2020.8.07.0007

Fonte: TJDFT