Turma mantém condenaçao de acusada de golpe em venda de tijolos por site
Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram condenação de uma mulher pela prática do crime de estelionato, por simular a venda de tijolos e receber valores por produto que não entregou. O colegiado acatou o recurso da ré apenas quanto à pena alternativa.
Segundo a acusação, a ré se passou por suposta vendedora de tijolos na plataforma “OLX”, utilizando nome falso, e negociou com a vítima a venda de 4 mil tijolos, pelo valor de R$ 2.400,00, que seriam entregues em sua residência. No dia combinado, a vítima recebeu o caminhão em sua casa e os funcionários começaram a descarregar os tijolos. A acusada então ligou para vítima para verificar se estava tudo certo e solicitou o pagamento.
Enganada, a vítima efetuou o pagamento (PIX) na conta informada pela acusada e enviou o comprovante. O entregador pediu para conferir o pagamento, momento em que avisou para a vítima que a conta em que havia depositado não era a correta. Então, os entregadores receberam ordem para retornar com todos os tijolos, pois o comprador tinha levado um golpe. A conta informada pela acusada era de seu marido, que também foi acusado de cometer o crime.
A ré apresentou defesa sob o argumento de que não cometeu o crime, apenas emprestou a conta para uma amiga e que desconhecia os fatos. O outro réu, seu marido, argumentou que não havia provas contra ele. Na 1a instancia, o magistrado esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação da ré pelo crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano de prisão e multa, além de pagamento de R$ 1 mil por reparação dos danos à vítima. Contudo, não vislumbrou provas contra seu marido e o absolveu. Como estavam presentes os requisitos legais, o juiz substituiu a prisão da ré por duas penas alternativas.
A ré recorreu sob o argumento de que não havia provas de que cometeu o crime e solicitou a substituição de sua prisão por uma pena restritiva de direitos. Os desembargadores acataram o recurso da ré apenas quanto à substituição da pena para uma pena restritiva de direitos.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0713577-88.2021.8.07.0004
Fonte: TJDFT