Turma majora condenação de integrantes do PCC no Distrito Federal
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou o recurso do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e condenou acusado de fazer parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, além de aumentar a pena de outro membro já condenado em 1a instancia.
Conforme narrado pela acusação, através das investigações realizadas pela “Operação Hydra”, instaurada para desmontar o crime organizado no DF e entorno, teria sido constatado que 3 homens de 1 mulher fariam parte das atividades ilícitas do PCC no DF e teriam atuado em diversos crimes em prol da organização criminosa. Segundo o MPDFT as investigações foram realizadas por equipe policial especializada, com uso de monitoramento e escutas telefônicas, pesquisas e buscas.
Ao julgar o caso, o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília entendeu que havia provas apenas contra um dos réus, condenando-o a 7 anos 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de participação em organização criminosa (art. 2º, § 2º e 3º, da Lei 12.850/2013) e absolvendo os demais.
Contra a sentença, o MPDFT e o réu condenado interpuseram recursos. Contudo, os desembargadores entenderam que apenas o MPDFT tinha razão, em parte. Assim, aumentaram a pena do sentenciado em 8 meses de reclusão, e entenderam que havia provas suficientes para a condenação também de outro acusado, fixando sua pena em 4 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0732282-17.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT