Turma aumenta indenização de cliente que sofreu queimaduras em procedimento estético

Turma aumenta indenização de cliente que sofreu queimaduras em procedimento estético

Turma aumenta indenização de cliente que sofreu queimaduras em procedimento estético

por CS — publicado 2022-12-05T12:11:00-03:00

A 8ª Turma Cível do TJDFT aumentou, por unanimidade, o valor da indenização a ser paga à cliente da GSDS Estética e Serviços da Beleza, a título de danos morais e estéticos, após procedimento que causou queimaduras na vítima. A indenização, antes fixada em R$ 8 mil, foi aumentada para R$ 20 mil, no total.

De acordo com o processo, a consumidora teria recebido da empresa um serviço de ninfoplastia não cirúrgico como cortesia. No entanto, o tratamento causou queimaduras de segundo grau no seu corpo, as quais geraram manchas. As alegações foram comprovadas por laudo de corpo delito e fotografias que demonstram a extensão das lesões sofridas.

Ao analisar o documento, o Desembargador relator registrou que, embora o laudo tenha concluído no sentido de que a queimadura já se encontra cicatrizada e não resultou em deformidade permanente, o mesmo laudo atesta a possibilidade de debilidade permanente de membro, sentido ou função. “Nesse contexto, cabível a majoração do valor da indenização fixada, seja a título de danos estéticos, decorrentes da debilidade impingida à função sexual da autora, em razão da alteração anatômica sofrida na região genital, bem como a título de danos morais, em virtude das consequências psíquicas decorrentes dessa condição”, concluiu o magistrado.

O magistrado esclareceu que os danos material, moral e estético violam bens jurídicos diferentes, com consequências lesivas diversas. O dano material decorre de ofensa ao patrimônio, o dano moral decorre de uma ofensa psíquica, enquanto o estético da ofensa permanente à morfologia da vítima. Com isso, o STJ entende no sentido de admitir a cumulação do dano moral e do dano estético.

Assim, diante da extensão da lesão, a visibilidade da alteração morfológica e a debilidade da função sexual por ela acarretada, foi fixado valor de R$ 10 mil para reparar os danos estéticos. Da mesma maneira, o colegiado concluiu que, diante do abalo psicológico sofrido, os danos morais devem ser de R$ 10 mil. Os valores devem ser pagos solidariamente pela clínica ré e pela sócia-administradora.

Fonte: TJDFT