TJDFT une esforços e viabiliza pagamento de precatórios do 5º Acordo Direto via PIX
Novidade garante agilidade e segurança ao pagamento dos créditos devidos
Após a habilitação perante a Procuradoria-Geral do Distrito Federal de 1.015 propostas de credores para participação no Quinto Acordo Direto de Precatórios (Edital n.º 01, de 10/2/2021), a estimativa é de que, ao final do procedimento, sejam pagos cerca de R$ 42,8 milhões em créditos.
Os procedimentos de aceite e pagamento do primeiro lote do Quinto Acordo Direto de Precatórios (precatórios autuados entre 2004 e 2015) foram realizados por meio de parceria entre a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE e o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência do TJDFT. A medida foi adotada com o objetivo de transpor barreiras impostas pela atual pandemia e preservar a saúde de servidores e credores de precatórios, sem deixar de proporcionar a entrega da prestação jurisdicional.
A parceria entre os setores do TJDFT resultou na realização de 286 audiências por meio de videoconferência pelo aplicativo TEAMS realizadas pelo NUPEMEC, bem como na finalização do procedimento de aceite e pagamento a 378 credores que aderiram ao acordo direto (com e sem advogados constituídos nos autos). A ação resultou no pagamento de aproximadamente R$ 13,7 milhões, nos meses de agosto e setembro de 2021, inclusive com a opção de recebimento dos créditos via PIX.
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE/TJDFT explica que, para a realização do pagamento por PIX, é preciso informar a respectiva chave, que pode ser de qualquer banco no qual o credor possua conta. Por questões de sistema, no entanto, essa chave deve ser obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do credor. Caso não tenha interesse em receber via PIX, o pagamento é feito por meio de alvará para saque em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB).
Segundo o Juiz da COORPRE, Rafael Castro, acredita-se que o TJDFT seja pioneiro no pagamento de precatórios via PIX, visto que até o momento não se tem conhecimento de nenhum outro Tribunal que esteja atuando dessa forma. Para ele, “o recebimento do crédito via PIX é uma evolução que garante maior rapidez e segurança no pagamento do precatório. Em poucos segundos, o valor devido é transferido para conta de titularidade do credor, as retenções tributárias são efetivadas e o comprovante da transação é juntado automaticamente nos autos do precatório. Tudo isso contribui para o aprimoramento da gestão dos precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.
Além da rapidez e facilidade do pagamento por PIX, a COORPRE conta também com outro recurso para tornar o pagamento mais ágil. Trata-se do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE, que, além de conter o módulo de expedição eletrônica de precatórios, realiza a atualização dos cálculos dos valores devidos, conferindo mais celeridade ao pagamento.
A continuidade do procedimento de aceite e pagamento dos demais precatórios incluídos no Quinto Acordo Direto de Precatórios (autuados entre 2016 e 2019) está prevista para ser retomada ainda no mês de setembro e o cronograma para essa ação será divulgado na página de precatórios no site do TJDFT.
Acompanhe as notícias e lembre-se: em nenhuma hipótese,o TJDFT solicita qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.
Fonte: TJDFT