TJDFT transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31 de outubro

TJDFT transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31 de outubro

TJDFT transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31 de outubro

por ACS — publicado 2024-10-25T12:05:08-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90), do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro. Assim, o Tribunal manterá seu funcionamento normal na segunda-feira, dia 28 de outubro, e suspenderá as atividades na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro (feriado de Finados). O atendimento retornará na segunda-feira, 4 de novembro. 

A mudança está prevista na Portaria Conjunta 112/2024, publicada no DJe do dia 6 de agosto, que altera o artigo 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024 que, por sua vez, divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo TJDFT durante o ano de 2024.

O feriado tratado no inciso X desse artigo será comemorado no dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, que antecede o feriado dos dias 1º e 2 de novembro, que por sua vez, está previsto no artigo 60 da Lei 11697/2008

Durante o feriado, o TJDFT manterá apenas o atendimento de demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instâncias. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, não haverá expediente apenas no dia 1º de novembro, sexta-feira, feriado de Finados. Eles funcionarão normalmente no dia 31 de outubro. 

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 112/2024. 

Fonte: TJDFT