TJDFT suspende expediente em unidades judiciais de Brasília

TJDFT suspende expediente em unidades judiciais de Brasília

TJDFT suspende expediente em unidades judiciais de Brasília

por ACS — publicado 2022-03-25T09:53:00-03:00

O TJDFT suspendeu, por meio da Portaria Conjunta 38/2022, o expediente dos 1º, 2º, 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília e do Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais. A suspensão vai ocorrer nas seguintes datas:

  • nesta sexta-feira, 25/3, no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília;
  • no dia 29/3 de 2022, no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília;
  • no dia 31/3 de 2022, no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília;
  • nos dias 4 e 5/4 de 2022, no Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília.

As audiências agendadas ficam mantidas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes. Já os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medias urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Destaque-se que a suspensão de expediente prevista na referida Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores das unidades em questão.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 38/2022.

Fonte: TJDFT