TJDFT suspende expediente em seis Varas Criminais de Brasília

TJDFT suspende expediente em seis Varas Criminais de Brasília

TJDFT suspende expediente em seis Varas Criminais de Brasília

por SB — publicado 2022-01-03T15:21:00-03:00

Por meio da Portaria Conjunta 121, de 29/12/2021, publicada no DJe desta segunda-feira, 3/1, o TJDFT suspenderá o expediente de seis das oito Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que estão instaladas as respectivas unidades.

A suspensão, que alcançará a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas irá ocorrer, conforme as seguintes datas:

7 e 10/1 – 2ª Vara Criminal de Brasília;

11 e 12/1 –  4ª Vara Criminal de Brasília;

12 e 13/1 – 3ª Vara Criminal de Brasília;

14 e 17/1 – 6ª Vara Criminal de Brasília;

17 e 18/1 – 1ª Vara Criminal de Brasília;

19 e 20/1 –  5ª Vara Criminal de Brasília.

A Portaria explica que “as medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais”.

Feriado Forense

O TJDFT está com suas atividades suspensas entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, em virtude do feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008O funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 113/2021. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2022, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no período de 7 a 20 de janeiro não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Acessibilidade – Link útil

Clique aqui e leia na íntegra a Portaria Conjunta 121/2021

Clique neste link e acesse a íntegra da Lei 11.697/2008

Veja aqui a Portaria Conjunta 120/2019

Fonte: TJDFT