TJDFT suspende atendimento até 2/11 em virtude dos feriados

TJDFT suspende atendimento até 2/11 em virtude dos feriados

TJDFT suspende atendimento até 2/11 em virtude dos feriados

por ACS — publicado 2021-10-28T10:36:00-03:00

O TJDFT transferiu as comemorações do feriado do Dia do Servidor Público (previsto no art. 236 da Lei 8.112/90) de quinta-feira, 28/10, para sexta-feira, 29/10. Assim, o Tribunal mantém seu funcionamento normal no dia de hoje e suspende as atividades de 29/10 a 2/11 (feriado de Finados). O funcionamento normal retorna na próxima quarta-feira, 3/11.

A mudança está prevista no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 135/2020, que estabelece que o feriado tratado no inciso IX da mencionada Portaria será comemorado no dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira que antecede o feriado dos dias 1 e 2 de novembro.

Durante o feriado, o atendimento às demandas urgentes será realizado por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instância. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, o funcionamento será normal nos dias 28 e 29/10 e 1o./11, sendo suspenso apenas na terça-feira, 2/11, feriado de Finados.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 135/2020.

Fonte: TJDFT