TJDFT solicita ao MPDFT e OAB/DF a indicação de membros para comissão do concurso de juiz

TJDFT solicita ao MPDFT e OAB/DF a indicação de membros para comissão do concurso de juiz

TJDFT solicita ao MPDFT e OAB/DF a indicação de membros para comissão do concurso de juiz

por TT — publicado 2022-11-04T18:45:00-03:00

Audiodescrição: Foto posada, durante reunião na OAB/DF, na qual estão o advogado Antonio Alberto Vale Cerqueira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF; a Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes, e o Presidente da OAB/DF, Délio Lins.

A Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes, entregou nesta quinta-feira, 3/11, e sexta-feira, 4/11, ao Presidente da OAB/DF, Délio Lins, e ao Promotor de Justiça André Cappi, responsável pela Assessoria de Políticas Institucionais do MPDFT, respectivamente, ofício para indicação de membros para comissão e banca examinadora do 44º Concurso Público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.  

A composição da comissão é requisito para divulgação do edital, conforme artigo 12, inciso VI, da Resolução CNJ 75/2009. A comissão de concurso é composta pelo 1º Vice-Presidente e magistrados do TJDFT, por um membro do MPDFT e um da OAB/DF e respectivos suplentes. Entre as atribuições dos membros da comissão estão: elaborar o edital de abertura do certame; fixar o cronograma com as datas de cada etapa; acompanhar a realização da primeira etapa; homologar o resultado do curso de formação inicial; julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva; homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva; entre outros. 

Audiodescrição: Foto posada, durante reunião no MPDFT, na qual estão o Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira e a Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes.

A Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT explica que “a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases dos concursos públicos para o ingresso nos quadros da magistratura, decorre do inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, exercendo a OAB importante papel de fiscalização. Além disso, o advogado indicado pode contribuir com a elaboração de questões que exijam dos candidatos conhecimento acerca das prerrogativas da advocacia. Já a participação do Ministério Público é uma novidade trazida pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP Nº7/21, que pretende assegurar a simetria constitucional entre Ministério Público e Magistratura, reconhecendo, nos termos do artigo 127 da CF, o MP como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”. 

O Tribunal Pleno do TJDFT autorizou, no dia 25/10, a realização do 44º Concurso Público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ao todo, serão 30 vagas. Na ocasião, foi determinada a designação dos membros para compor a Comissão de Concurso e autorizada a contratação direta do Cebraspe para organizar o certame.

A reunião na OAB/DF contou ainda com a participação do advogado Antonio Alberto Vale Cerqueira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.

Foto 1: Roberto Rodrigues/OABDF

Fonte: TJDFT