TJDFT retoma atividades regulares na segunda-feira, 9/1
Na próxima segunda-feira, dia 9/1, o TJDFT retoma suas atividades regulares, após o término do feriado forense, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro, conforme determina Portaria Conjunta 120/2019. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, que passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Uso de máscaras
Desde o dia o dia 21/11/2022, o TJDFT, por meio de sua Secretaria de Saúde (SESA), determinou a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal, devido ao aumento do número de casos e da taxa de transmissão da Covid-19 acima de 1,00 no Distrito Federal.
A determinação está de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022. A recomendação também considera a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF, notadamente aquelas causadas pelos vírus sincicial respiratório e influenza.
A SESA permanece monitorando a situação da Covid-19 no Distrito Federal.
Fonte: TJDFT